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- Texto do artigo, página 7: Associação dos Transportadores de Passageiros e Mercadorias da Terminal Zona Industrial da Safira Pessene com a sigla (ATPMTZISP)
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105069666, é uma entidade de natureza colectiva do direito privado sem fins lucrativos singrada na área de transportes e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 8: Um) É constituída a presente Agremiação com o nome de Associação dos Transportadores de Passageiros e Mercadorias da Terminal Zona Industrial da Safira Pessene com a sigla (ATPM-TZISP).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ATPM-TZISP, é uma entidade de natureza colectiva do direito privado sem fins lucrativos singrada na área de transportes e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A, ATPM-TZISP tem a sua sede no Distrito da Moamba, Bairro Madinguine, Quarteirão n.º 04, Casa n.º 118-Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outro tipo de representação em qualquer ponto de território nacional desde que as condições estejam criadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A, ATPM-TZISP, é constituída por Tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: O Objectivo Principal da Associação é de promover o desenvolvimento e a defesa dos interesses dos transportadores de passageiros e mercadorias da Terminal Zona Industrial da Safira Pessene.
- Texto do artigo, página 8: facilitar na organização a nível do transporte local.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 8: São admitidos como membros desta Associação, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, sem distinção de raça, cor, condição social, física ou política, desde que se compromete a obedecer integralmente aos princípios fundamentais estabelecidos nos, estatutos em uso nesta Associação e nas leis vigentes no País.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores - são todos que tenham contribuído para a criação
- Texto do artigo, página 8: da Associação (implantação) da ATPM-TZISP antes da realização da Assembleia constituinte da mesma;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros participantes - são todos os que tenham se manifestado a vontade de se juntarem a Associação e que já foram aceites pela liderança da mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Os membros perdem a qualidade de membro na Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) quando por sua livre vontade decidir abandonar a Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) expulsão por violar os Estatutos e Regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) por morte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros que violam os princípios e a conduta moral consagrada nestes Estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 8: a) repreensão simples verbal;
- Número ou marcador, página 8: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 8: d) suspensão;
- Número ou marcador, página 8: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros que violarem os princípios e a conduta consagradas nos Estatutos e Regulamento Interno devem ser ouvido em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Causa de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 8: Constitui fundamentos para exclusão de membro o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) pela prática de actos que provoquem danos morais, físicos e material na Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) servir-se da Associação para fins alheios aos seus objectivos; d)incitação a incumprimento das decisões dos órgãos da Direcção e divisão de membros da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 8: a) participar activamente nas iniciativas desenvolvidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) eleger e ser eleito para órgãos da Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) participar nas reuniões e actividades da Associação, dos serviços e apoios morais nos termos do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: e) solicitar a sua desvinculação do membro Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) abandonar ordeiramente a Associação quando assim o entender devendo devolver todos os documentos inerentes da Associação que por ventura estiveram em sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO 1
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Associação e dela fazem parte todos os membros efectivos da Associação que não se encontram suspensos no exercício de seus direitos estatutário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidades com a lei e os presentes estatutos de cumprimentos é obrigatório param todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A composição da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente Geral – António Gastão Ubisse;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-Presidente- Benjamim David Manhique;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário Geral- Vigário Adelino Mondlane;
- Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro- Sérgio Adriano Saveca.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia de Membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de impedimento do presidente é substituído por vice-Presidente indicado pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se (2) duas vez por ano ordinário, e extraordinária quando solicitada pela Direcção Geral ou por 50% dos membros efectivos, convocada pelo Presidente depois de requerida por escrito com os pontos identificados e submetida a Direcção executiva pela Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Presidente com uma antecedência máxima de trinta dias e mínima de 15 dias através de uma convocatória escrita endereçados aos órgãos directivos da Associação para fazer chegar aos membros legíveis a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos da Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos da direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar relatórios de actividades nas suas reuniões;
- Número ou marcador, página 9: f) deliberar sobre a mudança de nome da Associação;
- Número ou marcador, página 9: g) aprovar os novos integrantes da Associação;
- Número ou marcador, página 9: h) deliberar os recursos interpostos das deliberações da Direcção Geral.
- Texto do artigo, página 9: ................................................................
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial
- Texto do artigo, página 9: e financeira
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Número ou marcador, página 9: Um) Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da ATPM-TZISP fazem parte do património da Associação e são alistado no livro de inventário da Associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O património não é pertence de nenhum membro da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Constituem fundos da Associação)
- Número ou marcador, página 9: a) contribuições dos membros, quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) herança.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da Associação os encargos com:
- Número ou marcador, página 9: a) a sua administração;
- Número ou marcador, página 9: b) o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 9: c) salários e subsídios do pessoal da Direcção executiva e do pessoal do apoio;
- Número ou marcador, página 9: d) outras despesas autorizadas pela Direcção executiva e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Horários de funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: a) Das: 7:00horas as 17:00 horas. (Segunda a Sábado);
- Número ou marcador, página 9: b) Domingos – das 8 horas ás 13 horas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Viaturas admitidas)
- Texto do artigo, página 9: Viaturas admitidas para o ingresso a Associação:
- Número ou marcador, página 9: a) carinhas caixa abertas em boas condições de transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 9: b) carrinhas modelo Mini-Busi, Busi, em boas condições de transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique pode-se encontrar no regulamento interno e ou declarações e adendas aprovadas em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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