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Texto do artigo · p. 7 Associação dos Transportadores de Passageiros e Mercadorias da Terminal Zona Industrial da Safira Pessene com a sigla (ATPMTZISP)
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105069666, é uma entidade de natureza colectiva do direito privado sem fins lucrativos singrada na área de transportes e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída a presente Agremiação com o nome de Associação dos Transportadores de Passageiros e Mercadorias da Terminal Zona Industrial da Safira Pessene com a sigla (ATPM-TZISP).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ATPM-TZISP, é uma entidade de natureza colectiva do direito privado sem fins lucrativos singrada na área de transportes e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A, ATPM-TZISP tem a sua sede no Distrito da Moamba, Bairro Madinguine, Quarteirão n.º 04, Casa n.º 118-Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outro tipo de representação em qualquer ponto de território nacional desde que as condições estejam criadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A, ATPM-TZISP, é constituída por Tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 O Objectivo Principal da Associação é de promover o desenvolvimento e a defesa dos interesses dos transportadores de passageiros e mercadorias da Terminal Zona Industrial da Safira Pessene.
Texto do artigo · p. 8 facilitar na organização a nível do transporte local.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 8 São admitidos como membros desta Associação, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, sem distinção de raça, cor, condição social, física ou política, desde que se compromete a obedecer integralmente aos princípios fundamentais estabelecidos nos, estatutos em uso nesta Associação e nas leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores - são todos que tenham contribuído para a criação
Texto do artigo · p. 8 da Associação (implantação) da ATPM-TZISP antes da realização da Assembleia constituinte da mesma;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros participantes - são todos os que tenham se manifestado a vontade de se juntarem a Associação e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Os membros perdem a qualidade de membro na Associação:
Número ou marcador · p. 8 a) quando por sua livre vontade decidir abandonar a Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) expulsão por violar os Estatutos e Regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) por morte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros que violam os princípios e a conduta moral consagrada nestes Estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 8 a) repreensão simples verbal;
Número ou marcador · p. 8 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 8 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 8 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros que violarem os princípios e a conduta consagradas nos Estatutos e Regulamento Interno devem ser ouvido em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Causa de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundamentos para exclusão de membro o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) pela prática de actos que provoquem danos morais, físicos e material na Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) servir-se da Associação para fins alheios aos seus objectivos; d)incitação a incumprimento das decisões dos órgãos da Direcção e divisão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 8 a) participar activamente nas iniciativas desenvolvidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) eleger e ser eleito para órgãos da Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) participar nas reuniões e actividades da Associação, dos serviços e apoios morais nos termos do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 e) solicitar a sua desvinculação do membro Associação;
Número ou marcador · p. 8 f) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) abandonar ordeiramente a Associação quando assim o entender devendo devolver todos os documentos inerentes da Associação que por ventura estiveram em sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO 1
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Associação e dela fazem parte todos os membros efectivos da Associação que não se encontram suspensos no exercício de seus direitos estatutário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidades com a lei e os presentes estatutos de cumprimentos é obrigatório param todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A composição da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente Geral – António Gastão Ubisse;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-Presidente- Benjamim David Manhique;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário Geral- Vigário Adelino Mondlane;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro- Sérgio Adriano Saveca.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia de Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de impedimento do presidente é substituído por vice-Presidente indicado pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se (2) duas vez por ano ordinário, e extraordinária quando solicitada pela Direcção Geral ou por 50% dos membros efectivos, convocada pelo Presidente depois de requerida por escrito com os pontos identificados e submetida a Direcção executiva pela Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Presidente com uma antecedência máxima de trinta dias e mínima de 15 dias através de uma convocatória escrita endereçados aos órgãos directivos da Associação para fazer chegar aos membros legíveis a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos da Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos da direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar relatórios de actividades nas suas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 f) deliberar sobre a mudança de nome da Associação;
Número ou marcador · p. 9 g) aprovar os novos integrantes da Associação;
Número ou marcador · p. 9 h) deliberar os recursos interpostos das deliberações da Direcção Geral.
Texto do artigo · p. 9 ................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial
Texto do artigo · p. 9 e financeira
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da ATPM-TZISP fazem parte do património da Associação e são alistado no livro de inventário da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O património não é pertence de nenhum membro da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Constituem fundos da Associação)
Número ou marcador · p. 9 a) contribuições dos membros, quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) herança.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas da Associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 9 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 9 b) o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 c) salários e subsídios do pessoal da Direcção executiva e do pessoal do apoio;
Número ou marcador · p. 9 d) outras despesas autorizadas pela Direcção executiva e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Horários de funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 a) Das: 7:00horas as 17:00 horas. (Segunda a Sábado);
Número ou marcador · p. 9 b) Domingos – das 8 horas ás 13 horas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Viaturas admitidas)
Texto do artigo · p. 9 Viaturas admitidas para o ingresso a Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) carinhas caixa abertas em boas condições de transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 9 b) carrinhas modelo Mini-Busi, Busi, em boas condições de transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique pode-se encontrar no regulamento interno e ou declarações e adendas aprovadas em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação dos Transportadores de Passageiros e Mercadorias da Terminal Zona Industrial da Safira Pessene com a sigla (ATPMTZISP)
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105069666, é uma entidade de natureza colectiva do direito privado sem fins lucrativos singrada na área de transportes e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída a presente Agremiação com o nome de Associação dos Transportadores de Passageiros e Mercadorias da Terminal Zona Industrial da Safira Pessene com a sigla (ATPM-TZISP).
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A ATPM-TZISP, é uma entidade de natureza colectiva do direito privado sem fins lucrativos singrada na área de transportes e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede, âmbito e duração)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A, ATPM-TZISP tem a sua sede no Distrito da Moamba, Bairro Madinguine, Quarteirão n.º 04, Casa n.º 118-Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) É de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outro tipo de representação em qualquer ponto de território nacional desde que as condições estejam criadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A, ATPM-TZISP, é constituída por Tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 8: O Objectivo Principal da Associação é de promover o desenvolvimento e a defesa dos interesses dos transportadores de passageiros e mercadorias da Terminal Zona Industrial da Safira Pessene.
  16. Texto do artigo, página 8: facilitar na organização a nível do transporte local.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Admissão dos membros
  20. Texto do artigo, página 8: São admitidos como membros desta Associação, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, sem distinção de raça, cor, condição social, física ou política, desde que se compromete a obedecer integralmente aos princípios fundamentais estabelecidos nos, estatutos em uso nesta Associação e nas leis vigentes no País.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  23. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores - são todos que tenham contribuído para a criação
  24. Texto do artigo, página 8: da Associação (implantação) da ATPM-TZISP antes da realização da Assembleia constituinte da mesma;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Membros participantes - são todos os que tenham se manifestado a vontade de se juntarem a Associação e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  28. Texto do artigo, página 8: Os membros perdem a qualidade de membro na Associação:
  29. Número ou marcador, página 8: a) quando por sua livre vontade decidir abandonar a Associação;
  30. Número ou marcador, página 8: b) expulsão por violar os Estatutos e Regulamentos da Associação;
  31. Número ou marcador, página 8: c) por morte.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros que violam os princípios e a conduta moral consagrada nestes Estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  35. Número ou marcador, página 8: a) repreensão simples verbal;
  36. Número ou marcador, página 8: b) repreensão registada;
  37. Número ou marcador, página 8: c) repreensão pública;
  38. Número ou marcador, página 8: d) suspensão;
  39. Número ou marcador, página 8: e) expulsão.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros que violarem os princípios e a conduta consagradas nos Estatutos e Regulamento Interno devem ser ouvido em sua defesa antes de serem sancionados.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Causa de exclusão de membros)
  43. Texto do artigo, página 8: Constitui fundamentos para exclusão de membro o seguinte:
  44. Número ou marcador, página 8: a) pela prática de actos que provoquem danos morais, físicos e material na Associação;
  45. Número ou marcador, página 8: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 8: c) servir-se da Associação para fins alheios aos seus objectivos; d)incitação a incumprimento das decisões dos órgãos da Direcção e divisão de membros da Associação.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
  49. Número ou marcador, página 8: a) participar activamente nas iniciativas desenvolvidas pela Associação;
  50. Número ou marcador, página 8: b) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 8: c) eleger e ser eleito para órgãos da Direcção da Associação;
  52. Número ou marcador, página 8: d) participar nas reuniões e actividades da Associação, dos serviços e apoios morais nos termos do regulamento interno;
  53. Número ou marcador, página 8: e) solicitar a sua desvinculação do membro Associação;
  54. Número ou marcador, página 8: f) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 8: g) abandonar ordeiramente a Associação quando assim o entender devendo devolver todos os documentos inerentes da Associação que por ventura estiveram em sua responsabilidade.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  59. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Direcção Executiva;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Direcção Geral.
  62. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO 1
  63. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Associação e dela fazem parte todos os membros efectivos da Associação que não se encontram suspensos no exercício de seus direitos estatutário.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidades com a lei e os presentes estatutos de cumprimentos é obrigatório param todos os membros.
  68. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 8: Quatro) A composição da mesa da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 8: a) Presidente Geral – António Gastão Ubisse;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Vice-Presidente- Benjamim David Manhique;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Secretário Geral- Vigário Adelino Mondlane;
  73. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro- Sérgio Adriano Saveca.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia de Membros)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de impedimento do presidente é substituído por vice-Presidente indicado pelo Presidente;
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se (2) duas vez por ano ordinário, e extraordinária quando solicitada pela Direcção Geral ou por 50% dos membros efectivos, convocada pelo Presidente depois de requerida por escrito com os pontos identificados e submetida a Direcção executiva pela Direcção Geral.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Convocatória da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 9: A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Presidente com uma antecedência máxima de trinta dias e mínima de 15 dias através de uma convocatória escrita endereçados aos órgãos directivos da Associação para fazer chegar aos membros legíveis a Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  84. Texto do artigo, página 9: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos da Direcção da Associação;
  85. Número ou marcador, página 9: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  86. Número ou marcador, página 9: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos da direcção;
  87. Número ou marcador, página 9: e) elaborar relatórios de actividades nas suas reuniões;
  88. Número ou marcador, página 9: f) deliberar sobre a mudança de nome da Associação;
  89. Número ou marcador, página 9: g) aprovar os novos integrantes da Associação;
  90. Número ou marcador, página 9: h) deliberar os recursos interpostos das deliberações da Direcção Geral.
  91. Texto do artigo, página 9: ................................................................
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial
  93. Texto do artigo, página 9: e financeira
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 9: (Património)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da ATPM-TZISP fazem parte do património da Associação e são alistado no livro de inventário da Associação.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) O património não é pertence de nenhum membro da Associação.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 9: (Constituem fundos da Associação)
  100. Número ou marcador, página 9: a) contribuições dos membros, quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Associação;
  101. Número ou marcador, página 9: b) herança.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  104. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da Associação os encargos com:
  105. Número ou marcador, página 9: a) a sua administração;
  106. Número ou marcador, página 9: b) o seu funcionamento;
  107. Número ou marcador, página 9: c) salários e subsídios do pessoal da Direcção executiva e do pessoal do apoio;
  108. Número ou marcador, página 9: d) outras despesas autorizadas pela Direcção executiva e Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 9: (Horários de funcionamento)
  111. Número ou marcador, página 9: a) Das: 7:00horas as 17:00 horas. (Segunda a Sábado);
  112. Número ou marcador, página 9: b) Domingos – das 8 horas ás 13 horas.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: (Viaturas admitidas)
  115. Texto do artigo, página 9: Viaturas admitidas para o ingresso a Associação:
  116. Número ou marcador, página 9: a) carinhas caixa abertas em boas condições de transporte de pessoas e bens;
  117. Número ou marcador, página 9: b) carrinhas modelo Mini-Busi, Busi, em boas condições de transporte de pessoas e bens.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique pode-se encontrar no regulamento interno e ou declarações e adendas aprovadas em Assembleia Geral.
  121. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. —
  122. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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