Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Gráfica Tecnicolor, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655764, uma sociedade denominada Gráfica Tecnicolor, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Zhang Bo, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G46559010, emitido em dois mil e onze dia doze de Agosto, pela Direcção dos Serviços de Migração da China;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Feng Yanwel, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G42585182, emitido pela Direcção de Migração da China aos catorze de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se- á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Gráfica Tecnicolor, Limtada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Mini número setecentos e quarenta e quatro rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços, assistência, reparação de equipamento informático, produção de carimbos e artesanato, tipografia, venda de material de escritório, e consumíveis, etc;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercail, representação de marcas e patentes, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá excercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Zhang Bo, quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Feng Yanwel, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspndentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Zhang Bo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio finada e repartição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO.
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderm.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 8 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicavel da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Gráfica Tecnicolor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655764, uma sociedade denominada Gráfica Tecnicolor, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Zhang Bo, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G46559010, emitido em dois mil e onze dia doze de Agosto, pela Direcção dos Serviços de Migração da China;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Feng Yanwel, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G42585182, emitido pela Direcção de Migração da China aos catorze de Maio de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se- á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Gráfica Tecnicolor, Limtada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Mini número setecentos e quarenta e quatro rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços, assistência, reparação de equipamento informático, produção de carimbos e artesanato, tipografia, venda de material de escritório, e consumíveis, etc;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercail, representação de marcas e patentes, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá excercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Zhang Bo, quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Feng Yanwel, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspndentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Gerência
  30. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Zhang Bo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio finada e repartição.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO.
  36. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderm.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  41. Texto do artigo, página 8: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicavel da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.