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Texto do artigo · p. 8 Xin Fa, Limtada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100654660, uma sociedade denominada Xin Fa, Limtada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Jianmin Jin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E24487047, emitido em dois mil e treze dia doze de Agosto, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Xiangpeng Huang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G33032930, emitido pela Direcção de Migração aos vinte e três de Janeiro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se- á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Xin Fa, Limtada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Mini número mil e trezentos e noventa rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio de vestuários, fardos de roupa e de calçados, etc;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital
Texto do artigo · p. 8 de risco e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ecercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 a) Jianmin Jin, quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Xiangpeng Huang, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspndentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Jianmin Jin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio finada e repartição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO.
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderm.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicavel da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Xin Fa, Limtada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100654660, uma sociedade denominada Xin Fa, Limtada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Jianmin Jin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E24487047, emitido em dois mil e treze dia doze de Agosto, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Xiangpeng Huang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G33032930, emitido pela Direcção de Migração aos vinte e três de Janeiro de dois mil e nove.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se- á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Xin Fa, Limtada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Mini número mil e trezentos e noventa rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Comércio de vestuários, fardos de roupa e de calçados, etc;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital
  18. Texto do artigo, página 8: de risco e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ecercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 8: a) Jianmin Jin, quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Xiangpeng Huang, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspndentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: Gerência
  31. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Jianmin Jin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio finada e repartição.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO.
  37. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderm.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicavel da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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