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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Always Telecomunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655942, uma sociedade denominada Always Telecomunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: José Elidio Felisberto Congolo, de nacionalidade moçambicana, casada com Aina Carina de Rosario em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425518I, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e doze, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Always Telecomunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se pelo tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na província de Maputo, número oito, quarteirão trinta e oito, Avenida Nelson Mandela, bairro da Magoanine C.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços, assistência técnica e assessoria na área de telecomunicação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de dois mil meticais em numerário, representado pelo sócio único José Elídio Felisberto Congolo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se á assinatura do administrador único José Elídio Felisberto Congolo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 9: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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