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Texto do artigo · p. 9 Gema Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655632, uma sociedade denominada Gema Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Rafael Fernando Mandlate, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489914C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, de trinta e um anos de idade, residente em nkobe número mil e cento noventa e cinco, quarteirão três, célula C,
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Lacerda Tenreira Marcos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314351B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de trinta e quatro anos de idade, residente no Posto Administrativo da Machava, bairro Nkobe, célula C, quarteirão três.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 9 por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Gema Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir sucursais, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado com efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Edição e venda de material de informação, comunicação e educação;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de material e equipamento informático e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços em contabilidade, auditoria consultoria financeira e assistência juridica;
Número ou marcador · p. 9 d) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social do sócio Rafael Fernando Mandlate;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sócia Lacerda Tenreira Marcoa
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, ou por um dos socios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou gerente previamente indicado pela administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Interdição
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Gema Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655632, uma sociedade denominada Gema Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Rafael Fernando Mandlate, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489914C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, de trinta e um anos de idade, residente em nkobe número mil e cento noventa e cinco, quarteirão três, célula C,
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Lacerda Tenreira Marcos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314351B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de trinta e quatro anos de idade, residente no Posto Administrativo da Machava, bairro Nkobe, célula C, quarteirão três.
  5. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade comercial
  6. Texto do artigo, página 9: por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação
  9. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Gema Comércio & Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Sede
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir sucursais, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Duração
  16. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado com efeitos, a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Edição e venda de material de informação, comunicação e educação;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Venda de material e equipamento informático e consumíveis de escritório;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços em contabilidade, auditoria consultoria financeira e assistência juridica;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Organização de eventos.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Capital social
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social do sócio Rafael Fernando Mandlate;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sócia Lacerda Tenreira Marcoa
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: Administração, gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, ou por um dos socios.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou gerente previamente indicado pela administração.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: Interdição
  42. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Exercício social
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  51. Texto do artigo, página 9: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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