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- Texto do artigo, página 9: Gema Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655632, uma sociedade denominada Gema Comércio & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Rafael Fernando Mandlate, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489914C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, de trinta e um anos de idade, residente em nkobe número mil e cento noventa e cinco, quarteirão três, célula C,
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Lacerda Tenreira Marcos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314351B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de trinta e quatro anos de idade, residente no Posto Administrativo da Machava, bairro Nkobe, célula C, quarteirão três.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 9: por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Gema Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir sucursais, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado com efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Edição e venda de material de informação, comunicação e educação;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de material e equipamento informático e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços em contabilidade, auditoria consultoria financeira e assistência juridica;
- Número ou marcador, página 9: d) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social do sócio Rafael Fernando Mandlate;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sócia Lacerda Tenreira Marcoa
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, ou por um dos socios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou gerente previamente indicado pela administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Interdição
- Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Exercício social
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 9: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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