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- Texto do artigo, página 10: Desenhos Interiores e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e três à setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Arnold Antonio Handal Martell e Cinthia Cordelia Martell Fiallos, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Desenhos Interiores e Projectos, Limitada, e terá sua sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas decoração de interior;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenho e arquitectura;
- Número ou marcador, página 10: c) Consultoria, assessoria e assistência técnica de produtos vendidos;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação de todo tipo de mobiliários de escritório;
- Número ou marcador, página 10: e) Todo tipo de material de iluminação e luzes;
- Número ou marcador, página 10: f) Todo tipo de chão e carpetes;
- Número ou marcador, página 10: g) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 10: h) Agenciamentos, mediação e intermediação comercial, marketing;
- Número ou marcador, página 10: i) Representação comercial; j)Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de vinte mil meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Arnold Antonio Handal Martell;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cinthia Cordelia Martell Fiallos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Transferência, cedência e venda de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará por escrito a outro sócio desse propósito indicando a pessoa ou pessoas a quem pretende ceder a quota, o preço de cessão e a forma do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) À sociedade e os sócios, por essa ordem, fica reservado o direito de preferência da compra da quota ou parte dela. O direito de preferência terá que ser exercido no prazo de trinta dias; findo esse prazo, se o direito de preferência não for exercido, o sócio poderá ceder a sua quota a quem desejar.
- Número ou marcador, página 10: Três) A cessão da quota a favor do outro sócio, bem como a sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos itens um e dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Contractos de venda, cedência ou transferência de quotas sem observância do disposto nos itens um, dois e três deste artigo, serão considerados nulos e inválidos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 10: Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral e convocação da assembleia
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirse-á anualmente na sede da sociedade ou extraordinariamente sempre que necessário
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocadas por carta registrada, com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 10: Três) As resoluções serão aprovadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei requer uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Capital suplementar
- Texto do artigo, página 10: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porem, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe a todos os sócios que fiquem nomeadas gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura de todos os sócios administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum as sócias, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei ou sendo por acordo entre os sócios. Os sócios serão liquidatários procedendo à partilha dos bens sociais da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de uma dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou
- Texto do artigo, página 11: representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 11: Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela comissão moçambicana de arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique. Em caso de disputa de interpretação da língua, o português terá preferência.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dezoito de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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