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- Texto do artigo, página 11: Indico 67, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Indico 67, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Indico 67, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de General Cândido Mondlane, Edificio OPEN, Loja um, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, desta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluído todas as actividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutros ramos de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II (Do capital)
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cinco milhões e cem mil meticais, pertencente ao sócio Luis Manuel Vieira Cordeiro correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III (Da divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de cada um dos sócios, depende do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral, a qual só produzirá efeitos a partir da notificação da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de três meses, por carta registada, declarando o novo adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 11: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência em caso de cessão, quando dele não quiser usar, este direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade de consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade pertence a um conselho de gerência, constituído pelo sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira, com dispensa de caução, serão remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade, carece de aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade sé se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela deliberação da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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