Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Indico 67, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Indico 67, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Indico 67, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de General Cândido Mondlane, Edificio OPEN, Loja um, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, desta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluído todas as actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutros ramos de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II (Do capital)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de cinco milhões e cem mil meticais, pertencente ao sócio Luis Manuel Vieira Cordeiro correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III (Da divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de cada um dos sócios, depende do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral, a qual só produzirá efeitos a partir da notificação da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de três meses, por carta registada, declarando o novo adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência em caso de cessão, quando dele não quiser usar, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade de consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade pertence a um conselho de gerência, constituído pelo sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira, com dispensa de caução, serão remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade, carece de aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade sé se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela deliberação da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Indico 67, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Indico 67, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Indico 67, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de General Cândido Mondlane, Edificio OPEN, Loja um, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, desta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluído todas as actividades conexas e afins.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutros ramos de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II (Do capital)
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cinco milhões e cem mil meticais, pertencente ao sócio Luis Manuel Vieira Cordeiro correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão dos sócios em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III (Da divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de cada um dos sócios, depende do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral, a qual só produzirá efeitos a partir da notificação da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de três meses, por carta registada, declarando o novo adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência em caso de cessão, quando dele não quiser usar, este direito é atribuído aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade de consenso das partes interessadas.
  37. Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade pertence a um conselho de gerência, constituído pelo sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira, com dispensa de caução, serão remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade, carece de aprovação em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  46. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 12: A sociedade sé se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela deliberação da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
  54. Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.