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- Texto do artigo, página 12: A.E.A – África Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655438, uma sociedade denominada A.E.A-África Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Albano Isaias Manhique, solteiro, maior, natural de Cambane, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane número mil e setecentos sessenta e oito, décimo terceiro andar direito, bairro Central, nesta cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972061J emitido aos vinte e três de Março de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Manuel Victor Poio, casado, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente na rua das Tripadeiras número cento e quarenta e sete, bairro de Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401777A emitido aos quinze de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Tércio Joaquim David D´ambanguine, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão trinta e dois, casa número quarenta e cinco, bairro Machava Sede, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953240B emitido aos oito de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: Um. A sociedade adopta a denominação de A.E.A-África, Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Albert Lithuli, número mil quinhentos e vinte e oito rés-do-chão, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto de: a) Estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 12: b) Auditorias ambientais;
- Número ou marcador, página 12: c) Diagnósticos ambientais;
- Número ou marcador, página 12: d) Estudos de riscos ambientais/ climáticos;
- Número ou marcador, página 12: e) Estudos sociais;
- Número ou marcador, página 12: f) Sistemas de informação geográfica aplicada a cadastros espácias; gestão de terras, projectos ambientais; ordenamento e planificação territorial, ambiente;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços na área de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 12: h) Apoiar a gestão de actividades afins a engenharia civil;
- Número ou marcador, página 12: i) Construção e reabilitação de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: j) Prestar serviços de consultoria e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 12: k) Sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 12: l) Urbanização;
- Número ou marcador, página 12: m) Edificios;
- Número ou marcador, página 12: n) Via de comunicação;
- Número ou marcador, página 12: o) Combate à erosão;
- Número ou marcador, página 12: p) Fiscalização.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento de alguma forma concorram para o preencimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, direitos e outros valores é de sessenta mil meticais, encontrando se dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de vinte mil e quarenta meticais, representativa de trinta e três vírgula quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Victor Poio;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, representativa de trinta e três vírgula três do capital social, pertencente ao sócio Tércio Joaquim David D´ambanguine;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, representativa de trinta e três vírgula três do capital social, pertencente ao sócio Albano Isaias Manhique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabeleer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral, todos com funções executivas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à assembleia geral eleger o presidente do conselho de administração de entre os mesmos mesmo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eletas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Competência
- Texto do artigo, página 13: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social correspondente ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou deintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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