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Texto do artigo · p. 12 A.E.A – África Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655438, uma sociedade denominada A.E.A-África Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Albano Isaias Manhique, solteiro, maior, natural de Cambane, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane número mil e setecentos sessenta e oito, décimo terceiro andar direito, bairro Central, nesta cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972061J emitido aos vinte e três de Março de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Manuel Victor Poio, casado, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente na rua das Tripadeiras número cento e quarenta e sete, bairro de Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401777A emitido aos quinze de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Tércio Joaquim David D´ambanguine, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão trinta e dois, casa número quarenta e cinco, bairro Machava Sede, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953240B emitido aos oito de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Um. A sociedade adopta a denominação de A.E.A-África, Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua na Avenida Albert Lithuli, número mil quinhentos e vinte e oito rés-do-chão, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto de: a) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 12 b) Auditorias ambientais;
Número ou marcador · p. 12 c) Diagnósticos ambientais;
Número ou marcador · p. 12 d) Estudos de riscos ambientais/ climáticos;
Número ou marcador · p. 12 e) Estudos sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Sistemas de informação geográfica aplicada a cadastros espácias; gestão de terras, projectos ambientais; ordenamento e planificação territorial, ambiente;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços na área de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 12 h) Apoiar a gestão de actividades afins a engenharia civil;
Número ou marcador · p. 12 i) Construção e reabilitação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestar serviços de consultoria e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 12 k) Sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 12 l) Urbanização;
Número ou marcador · p. 12 m) Edificios;
Número ou marcador · p. 12 n) Via de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 o) Combate à erosão;
Número ou marcador · p. 12 p) Fiscalização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento de alguma forma concorram para o preencimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, direitos e outros valores é de sessenta mil meticais, encontrando se dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de vinte mil e quarenta meticais, representativa de trinta e três vírgula quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Victor Poio;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, representativa de trinta e três vírgula três do capital social, pertencente ao sócio Tércio Joaquim David D´ambanguine;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, representativa de trinta e três vírgula três do capital social, pertencente ao sócio Albano Isaias Manhique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabeleer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral, todos com funções executivas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à assembleia geral eleger o presidente do conselho de administração de entre os mesmos mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eletas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competência
Texto do artigo · p. 13 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou deintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: A.E.A – África Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655438, uma sociedade denominada A.E.A-África Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Albano Isaias Manhique, solteiro, maior, natural de Cambane, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane número mil e setecentos sessenta e oito, décimo terceiro andar direito, bairro Central, nesta cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972061J emitido aos vinte e três de Março de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Manuel Victor Poio, casado, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente na rua das Tripadeiras número cento e quarenta e sete, bairro de Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401777A emitido aos quinze de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Tércio Joaquim David D´ambanguine, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão trinta e dois, casa número quarenta e cinco, bairro Machava Sede, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953240B emitido aos oito de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação
  10. Texto do artigo, página 12: Um. A sociedade adopta a denominação de A.E.A-África, Consultores, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Sede
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Albert Lithuli, número mil quinhentos e vinte e oito rés-do-chão, nesta cidade.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto de: a) Estudos de impacto ambiental;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Auditorias ambientais;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Diagnósticos ambientais;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Estudos de riscos ambientais/ climáticos;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Estudos sociais;
  22. Número ou marcador, página 12: f) Sistemas de informação geográfica aplicada a cadastros espácias; gestão de terras, projectos ambientais; ordenamento e planificação territorial, ambiente;
  23. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços na área de engenharia civil;
  24. Número ou marcador, página 12: h) Apoiar a gestão de actividades afins a engenharia civil;
  25. Número ou marcador, página 12: i) Construção e reabilitação de obras públicas e privadas;
  26. Número ou marcador, página 12: j) Prestar serviços de consultoria e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia;
  27. Número ou marcador, página 12: k) Sistemas de abastecimento de água;
  28. Número ou marcador, página 12: l) Urbanização;
  29. Número ou marcador, página 12: m) Edificios;
  30. Número ou marcador, página 12: n) Via de comunicação;
  31. Número ou marcador, página 12: o) Combate à erosão;
  32. Número ou marcador, página 12: p) Fiscalização.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento de alguma forma concorram para o preencimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 12: Capital
  36. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, direitos e outros valores é de sessenta mil meticais, encontrando se dividido em três quotas, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de vinte mil e quarenta meticais, representativa de trinta e três vírgula quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Victor Poio;
  38. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, representativa de trinta e três vírgula três do capital social, pertencente ao sócio Tércio Joaquim David D´ambanguine;
  39. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, representativa de trinta e três vírgula três do capital social, pertencente ao sócio Albano Isaias Manhique.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabeleer pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 13: Administração
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral, todos com funções executivas.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à assembleia geral eleger o presidente do conselho de administração de entre os mesmos mesmo.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eletas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  50. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 13: Competência
  53. Texto do artigo, página 13: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  55. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social correspondente ao ano civil.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou deintegração da reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
  61. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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