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Texto do artigo · p. 16 Road House Califórnia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653923, uma sociedade denominada Road House Califórnia, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Manuel Miguel Baloi, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Maxaquene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301503595Q, emitido em Maputo, em nove de Janeiro de dois mil e catorze. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Road House California, Sociedade Unipessoal Limitada, também designada por Road House California, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se Road House Califórnia, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços diversos de natureza turística, tais como:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviço de restaurante e bar, acomodação, operador turístico;
Número ou marcador · p. 16 b) Sala de dança com música ao vivo;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de catering e organizações de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização e licenças para a cobertura de eventos a nível nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras, a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente, assim como, associar-se a outras para a prossecução de objectivos comerciais
Texto do artigo · p. 16 no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, integralmente realizado pelo único sócio Manuel Miguel Baloi.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 16 Por decisão do sócio único, podem ser criadas exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga se a:
Número ou marcador · p. 16 a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral deliberará se, a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço
Texto do artigo · p. 16 anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que por ter saido errado no suplemento ao Boletim da República, n.º 22 de 18 de Março de 2014, no artigo primeiro (denominação), onde se lê IN DESING, Limitada deve ler-se IN DESIGN, Limitada,
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil e quinze. — O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Road House Califórnia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653923, uma sociedade denominada Road House Califórnia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Manuel Miguel Baloi, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Maxaquene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301503595Q, emitido em Maputo, em nove de Janeiro de dois mil e catorze. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Road House California, Sociedade Unipessoal Limitada, também designada por Road House California, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se Road House Califórnia, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo distrito de Marracuene.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços diversos de natureza turística, tais como:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Serviço de restaurante e bar, acomodação, operador turístico;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Sala de dança com música ao vivo;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de catering e organizações de eventos.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização e licenças para a cobertura de eventos a nível nacional.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras, a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente, assim como, associar-se a outras para a prossecução de objectivos comerciais
  20. Texto do artigo, página 16: no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, integralmente realizado pelo único sócio Manuel Miguel Baloi.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Prestações complementares)
  26. Texto do artigo, página 16: Por decisão do sócio único, podem ser criadas exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga se a:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral deliberará se, a gerência é ou não remunerada.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Exercício)
  39. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço
  43. Texto do artigo, página 16: anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  54. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saido errado no suplemento ao Boletim da República, n.º 22 de 18 de Março de 2014, no artigo primeiro (denominação), onde se lê IN DESING, Limitada deve ler-se IN DESIGN, Limitada,
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil e quinze. — O Tecnico, Ilegível.
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