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- Texto do artigo, página 16: Kam Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653737, uma sociedade denominada, Kam Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Linda Dulce Jorge da Silva Manave, estado civil casada, natural de Manica, residente na rua Damião de Góis número quatrocentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992502J, emitido no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Celso Ivan Benete Mendes Manave, estado civil casado, natural de Maputo, residente na rua Damião de Goísnúmero quatrocentos e cinquenta e quatro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido no dia catorze de Outubro de dois mil e catorze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Tipo societário
- Texto do artigo, página 17: É constituída entre todos os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se refere pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kam Investimentos Limitada. (sociedade de comércio em investimentos, construção, petróleo e gás, agricultura, gestão de imobiliário, recrutamento, fashion design, catering, decoração, salão, restaurante, fornecimento de alimentos, logística, recursos minerais, energia renovável, pesca, aviação, fornecimento de água, importação e exportação) e tem a sua sede social em Maputo na rua Damião de Goís número quatrocentos e cinquenta e quatro, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social consubstancia
- Texto do artigo, página 17: Um)Asociedade tem por objecto investimentos, construção, petróleo e gás, agricultura, gestão de imobiliário, recrutamento, fashion design, catering, decoração, salão, restaurante, fornecimento de alimentos, logística, recursos minerais, energia renovável, pesca, aviação, fornecimento de água, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Asociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações e participações financeiras noutras empresas ou empreendimentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, repartidos em duas quotas assim divididas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Linda Dulce Jorge da Silva Manave, com uma quota de dez mil meticais equivalentes à vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quota de quarenta mil meticais, equivalentes à oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aquele montante estender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora em cada momento ao conjunto dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os cumprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e cada prestação será paga no prazo máximo de três anos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 17: Um) A Cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto
- Texto do artigo, página 17: no número um do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercé-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre sí um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Direito de recesso
- Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
- Número ou marcador, página 17: b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no número três do artigo décimo sétimo;
- Número ou marcador, página 17: c) Em caso de incompatibilidade grave com outro(s).
- Número ou marcador, página 17: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de cinco por cento.
- Texto do artigo, página 17: Três - O pagamento da contrapartida far-se-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Direito de exclusão
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 17: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro(s) sócio(s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 17: e) Quando o sócio tiver sido destinado da gerência com justa causa;
- Número ou marcador, página 17: f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluído será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no número três do artigo precedente, e isto inclusivamente no caso de exclusão judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
- Número ou marcador, página 18: a) Consentimento do seu titular;
- Número ou marcador, página 18: b) Falência do seu titular;
- Número ou marcador, página 18: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 18: d) No caso previsto no número dois do artigo décimo nono do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco porcento, a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Lucros
- Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) A percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 18: b) As percentagens, num valor máximo de trinta por cento destinados á formação, reintegração ou reforço de centros reservas ou provisões.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O remanescente líquido sessenta e cinco por cento será sempre distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do ativo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a quinze por cento do remanescente a distribuir.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Fiscalização da sociedade
- Texto do artigo, página 18: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria; porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho administrativo e financeiro por carta registada expedida
- Texto do artigo, página 18: com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a ata respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Deliberação dos sócios
- Número ou marcador, página 18: Um) Aassembleia geral só poderá constituirse validamente com a participação de sócios que representam pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A presidência caberá ao sócio majoritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelos administradores aqui designados como sendo a senhora Linda Dulce Jorge da Silva Manave, senhor Celso Ivan Benete Mendes Manave com ou sem remuneração conforme deliberações em assembleia geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) O director-geral será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de sessenta e cinco por cento de votos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a responder por atos ou documentos estranhos às operações sociais.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) É proibido a qualquer dos administradores obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e atos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Continuidade da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios,
- Texto do artigo, página 18: continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cento e vinte dias indicar um que a todos representa.
- Número ou marcador, página 18: Três) Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação majoritária da gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Exercício e balanço
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da atividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á como dispuserem do artigo décimo terceiro, serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o ativo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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