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- Texto do artigo, página 19: GMC Strategic Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100610752, uma sociedade denominada GMC Strategic Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Ramim Jolino Goca, solteiro, natural de Chirembue-Mutarara, província de Tete, Bilhete de Identidade n.º 070100081717 A, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana; Shingisayi Chibvongodze, natural de Murewa, casado, de nacionalidade zimbabueana, Passaporte n.º BN851206, emitido em um de Março de dois mil e dez pelos Registos Centrais do Zimbabwe, e Naiso Muza, natural de Buhera, casado, de nacionalidade zimbabueana, Passaporte n.º BN603427, emitido em quatro de Abril de dois mil e oito pelos Registos Centrais do Zimbabwe. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-à pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 19: É estabelecido com o presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial e prestação de serviços por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma GMC Strategic Services, Limitada
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Milagre Mabote número trezentos e sete, bairro de Malhangalene, Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os objectos para os quais a sociedade está estabelecida são:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de emergência, serviços de evacuação por via terrestre e aéreo antes de hospitalização, centro de referência/ contacto, formação para a área da medicina e não medicina;
- Número ou marcador, página 19: b) Exercer a actividade de prestação de cuidados de saúde e financiamento de cuidados de saúde, a administração de financiadores de saúde, prestadores de serviços e quaisquer outras atividades relacionadas com a indústria de prestação de cuidados de saúde e financiamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Exercer a actividade de investidores em empresas privadas e públicas;
- Número ou marcador, página 19: d) Realizar o negócio de consultores na área de economia, contabilidade, finanças, investimento, negócio imobiliário, facilitação de análise estratégica, a escolha e implementação, informação tecnológica de marketing e outras actividades de negócio relacionados que, na opinião dos diretores da empresa convenientemente pode negociar;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de publicidade;
- Número ou marcador, página 19: f) Realizar o negócio dos empreiteiros, engenheiros civis e elétricos, atacadistas elétricos, demolidores, e quaisquer outras atividades relacionadas à indústria de construção;
- Número ou marcador, página 19: g) Operar instituições de formação dentro dos limites das leis que regem no país;
- Número ou marcador, página 19: h) Fabricação, importação e exportação, compra, venda, montagem, reparação e ser agentes contratados e distribuidores de todos os tipos de veículos, automóveis e seus componentes;
- Número ou marcador, página 19: i) Exercer a actividade de concessionários de terras, casas, escritórios, oficinas, edifícios e instalações de qualquer tipo;
- Número ou marcador, página 19: j) Abrir e movimentar contas bancárias com sociedades construtoras, bancos e outras intituições financeiras;
- Número ou marcador, página 19: k) Exercer negócios de contratantes de transporte, serviços de transporte de passageiros, importadores e exportadores, despachantes, agentes de viajem e outros serviços de mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: l) Provedores de serviços de seguros contra os riscos de perda, prejuizo e contigências de todo tipo e obtenção indenização a respeito dos mesmos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa ou complementar ao objecto da sociedade, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 19: a) Ramim Jolino Goca, detentor de oito mil meticais correspondendo a quarenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Shingisayi Chibvongodze, detentor de seis mil meticais correspondendo a trinta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 19: c) Naison Muza, detentor de seis mil meticais correspondendo a trinta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios em assembleia geral, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia geral, na presença de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Administração.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão máximo
- Texto do artigo, página 20: da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Quórum)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia não poderá deliberar sem a presença de no mínimo de dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representantes, salvo nos casos em que a lei exija maioria de dois terços de votos designadamente para:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 20: b) Aumento do capital;
- Número ou marcador, página 20: c) Cisão ou fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será dirigida por Ramim Jolino Goca, podendo no futuro, ser dirigida por um presidente e um vice-presidente eleitos pelo órgão.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas as quais se considerarem eficazes após assinatura dos sócios que presidem a sessão.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Ramim Jolino Goca que, desde já, é nomeado e designado director e gerente geral da empresa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de cada um dos sócios individualmente, incluindo nas operações bancárias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao gerente geral: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente geral não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Directores)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os directores da sociedade são:
- Número ou marcador, página 20: a) Ramim Jolino Goca;
- Número ou marcador, página 20: b) Shingisayi Chibvongodze;
- Número ou marcador, página 20: c) Naison Muza.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade somente se dissolverá nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberaram.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CLAUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Litígios)
- Texto do artigo, página 20: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província onde a sociedade está registada.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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