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- Texto do artigo, página 20: Worldland Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e oito a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social de cem mil meticais para trinta milhões meticais sendo o aumento de vinte e nove mil e
- Texto do artigo, página 20: novecentos meticais mil meticais na proporção das quotas dos sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: Daniel Jerónimo Paiva dos Santos Cardoso – quinze milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 20: Nuno Miguel da Silva Vieira – quinze milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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