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Texto do artigo · p. 21 JCP Ranch, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653885, uma sociedade denominada JCP Ranch, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Jan Cornelius Potgieter, sulafricano, casado com Aletta Elizabeth Potgieter em regime de separação de bens, residente em Pretória na África do Sul, titular do passaporte n.º 477351090 emitido aos dez de Julho de dois mil e oito e válido até nove de Junho de dois mil e dezoito, acidentalmente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Aletta Elizabeth Potgieter, sulafricana, casada com Jan Cornelius Potgieter em regime de separação de bens, residente em Pretória na Africa do Sul, titular do passaporte n.º A01529337, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e onze e válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, acidentalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que será regida pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de JCP Ranch, Limitada com sede social no Posto Administrativo da Matola Rio, no bairro Djuba número quatrocentos e cinquenta e quatro, podendo pela deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Exercício de actividades agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 21 b) Cultivo de várias culturas, tais como, cereais, oleaginosas, vegetais, tubérculos e outras;
Número ou marcador · p. 21 c) Criação de gado bovino, caprino, ovino e aves;
Número ou marcador · p. 21 d) Processamento, venda de produtos agrícolas e derivados de pecuária;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de fertilizantes agrícolas e produtos destinados ao controle de doenças dos animais;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação de máquinas agrícolas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 21 g) Exportação de produtos agrícolas, pecuárias e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 h) Construção de infra-estruturas agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 21 i) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 21 j) Prestação de serviços transversais ao principal objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Jan Cornelius Potgieter - com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Aletta Elizabeth Potgieter - com c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos
Texto do artigo · p. 21 sócios Jan Cornelius Potgieter e, ou, Aletta Elizabeth Potgieter, na qualidade de sócios gerentes e com plenos poderes para todos os actos permitidos por lei. Para a gestão diária da sociedade, basta a assinatura de um dos sócios gerentes, para obrigar a sociedade, salvo vontade expressa dos sócios, desde que se conformem com os pressupostos legais sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JCP Ranch, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653885, uma sociedade denominada JCP Ranch, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Jan Cornelius Potgieter, sulafricano, casado com Aletta Elizabeth Potgieter em regime de separação de bens, residente em Pretória na África do Sul, titular do passaporte n.º 477351090 emitido aos dez de Julho de dois mil e oito e válido até nove de Junho de dois mil e dezoito, acidentalmente nesta cidade;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Aletta Elizabeth Potgieter, sulafricana, casada com Jan Cornelius Potgieter em regime de separação de bens, residente em Pretória na Africa do Sul, titular do passaporte n.º A01529337, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e onze e válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, acidentalmente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que será regida pelos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de JCP Ranch, Limitada com sede social no Posto Administrativo da Matola Rio, no bairro Djuba número quatrocentos e cinquenta e quatro, podendo pela deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Exercício de actividades agrícolas e pecuárias;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Cultivo de várias culturas, tais como, cereais, oleaginosas, vegetais, tubérculos e outras;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Criação de gado bovino, caprino, ovino e aves;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Processamento, venda de produtos agrícolas e derivados de pecuária;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Venda de fertilizantes agrícolas e produtos destinados ao controle de doenças dos animais;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Importação de máquinas agrícolas, sementes e fertilizantes;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Exportação de produtos agrícolas, pecuárias e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 21: h) Construção de infra-estruturas agrícolas e pecuárias;
  23. Número ou marcador, página 21: i) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários;
  24. Número ou marcador, página 21: j) Prestação de serviços transversais ao principal objecto da empresa.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: Capital social
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Jan Cornelius Potgieter - com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Aletta Elizabeth Potgieter - com c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: Administração
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos
  44. Texto do artigo, página 21: sócios Jan Cornelius Potgieter e, ou, Aletta Elizabeth Potgieter, na qualidade de sócios gerentes e com plenos poderes para todos os actos permitidos por lei. Para a gestão diária da sociedade, basta a assinatura de um dos sócios gerentes, para obrigar a sociedade, salvo vontade expressa dos sócios, desde que se conformem com os pressupostos legais sobre a matéria.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
  48. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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