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Texto do artigo · p. 22 Greenwood Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100656205, uma sociedade denominada Greenwood Capital, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Stanislav Alexandrovich Prokopiev, solteiro, maior, natural de Tomari,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Machava número duzentos e quarenta e nove, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697554N, emitido aos vinte e umde Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Sérgio Viegas Matavela, divorciado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, rua Rio Rovuma número dez, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º12AB27548, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Greenwood Capital, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava número duzentos e quarenta e nove, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 c) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação de equipamento e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 23 e) Administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliárias e/ou material de construção;
Número ou marcador · p. 23 f) Consultoria em design de interiores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stanislav Alexandrovich Prokopiev;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Viegas Matavela.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 23 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelos sócios, nomeadamente Stanislav Alexandrovich Prokopiev e Sérgio Viegas Matavela, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 24 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Greenwood Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100656205, uma sociedade denominada Greenwood Capital, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Stanislav Alexandrovich Prokopiev, solteiro, maior, natural de Tomari,
  4. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Machava número duzentos e quarenta e nove, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697554N, emitido aos vinte e umde Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Sérgio Viegas Matavela, divorciado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, rua Rio Rovuma número dez, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º12AB27548, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Greenwood Capital, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava número duzentos e quarenta e nove, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Promoção e gestão imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Importação de equipamento e materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliárias e/ou material de construção;
  23. Número ou marcador, página 23: f) Consultoria em design de interiores.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stanislav Alexandrovich Prokopiev;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Viegas Matavela.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  33. Texto do artigo, página 23: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 23: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelos sócios, nomeadamente Stanislav Alexandrovich Prokopiev e Sérgio Viegas Matavela, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  57. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Disposições finais
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO (Ano social)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
  60. Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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