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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Snadtbs International Sofala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100557479, uma sociedade denominada Snadtbs International Sofala Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nasir Uddin, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, residente em Montepuez, provincia de cabo Delgado, DIRE 02Pk00011936P, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e quinze pelos Serviços Nacionais de Migração de Sofala.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: É constituída um sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta
- Texto do artigo, página 24: a denominação de Snadtbs International Sofala Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Sofala, Avenida Pioneiros, cidade da Beira e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de fardos de vestuários e sapatos usados a grosso;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de construção e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 24: c) Comercialização de motociclos, bicicletas e os seus utensilios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante delibereção em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
- Texto do artigo, página 24: A quota de cem por cento no valor de vinte mil meticais pertencente ao senhor Uddin Nasir.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos com sócio, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quota da sociedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por eles exercido sê-lo-á preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação ou de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Se o sócio desejar ceder ou vender as quotas, é livre de fazê-lo, basta que comunique á administração e outros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Snadtbs International Sofala, Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação )
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Tres) A actas das reuniões da assembleia
- Texto do artigo, página 25: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao ate trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, ate ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Tres) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal ate que integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 25: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Soluções Ferro-Portuárias, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Adenda
- Texto do artigo, página 25: Abril de 2013 no artigo quarto capital social número um, onde se lê:« que o capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e quarenta mil meticais, dividido em cinco mil e quatrocentas acções no valor nominal de cem meticais cada uma.» Deve ler-se o capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e quarenta mil meticais, dividido em cinco mil e quatrocentas acções no valor nominal de cem meticais cada uma.»
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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