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Texto do artigo · p. 24 Snadtbs International Sofala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100557479, uma sociedade denominada Snadtbs International Sofala Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nasir Uddin, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, residente em Montepuez, provincia de cabo Delgado, DIRE 02Pk00011936P, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e quinze pelos Serviços Nacionais de Migração de Sofala.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída um sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta
Texto do artigo · p. 24 a denominação de Snadtbs International Sofala Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Sofala, Avenida Pioneiros, cidade da Beira e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de fardos de vestuários e sapatos usados a grosso;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de material de construção e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 24 c) Comercialização de motociclos, bicicletas e os seus utensilios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante delibereção em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 24 A quota de cem por cento no valor de vinte mil meticais pertencente ao senhor Uddin Nasir.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos com sócio, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quota da sociedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por eles exercido sê-lo-á preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação ou de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Se o sócio desejar ceder ou vender as quotas, é livre de fazê-lo, basta que comunique á administração e outros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Snadtbs International Sofala, Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação )
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cada quota corresponderá um voto. Tres) A actas das reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 25 geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao ate trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, ate ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Tres) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal ate que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 25 b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Soluções Ferro-Portuárias, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Adenda
Texto do artigo · p. 25 Abril de 2013 no artigo quarto capital social número um, onde se lê:« que o capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e quarenta mil meticais, dividido em cinco mil e quatrocentas acções no valor nominal de cem meticais cada uma.» Deve ler-se o capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e quarenta mil meticais, dividido em cinco mil e quatrocentas acções no valor nominal de cem meticais cada uma.»
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Snadtbs International Sofala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100557479, uma sociedade denominada Snadtbs International Sofala Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nasir Uddin, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, residente em Montepuez, provincia de cabo Delgado, DIRE 02Pk00011936P, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e quinze pelos Serviços Nacionais de Migração de Sofala.
  4. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: É constituída um sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta
  8. Texto do artigo, página 24: a denominação de Snadtbs International Sofala Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Sofala, Avenida Pioneiros, cidade da Beira e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de fardos de vestuários e sapatos usados a grosso;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de construção e electrodomésticos;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Comercialização de motociclos, bicicletas e os seus utensilios.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante delibereção em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
  26. Texto do artigo, página 24: A quota de cem por cento no valor de vinte mil meticais pertencente ao senhor Uddin Nasir.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos com sócio, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  30. Número ou marcador, página 24: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quota da sociedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por eles exercido sê-lo-á preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Cessação ou de quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Se o sócio desejar ceder ou vender as quotas, é livre de fazê-lo, basta que comunique á administração e outros.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Snadtbs International Sofala, Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 24: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Convocação )
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Tres) A actas das reuniões da assembleia
  56. Texto do artigo, página 25: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  61. Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao ate trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, ate ao dia um de Março do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 25: Tres) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal ate que integralmente realizado;
  72. Número ou marcador, página 25: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
  73. Número ou marcador, página 25: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 25: Soluções Ferro-Portuárias, S.A.
  83. Texto do artigo, página 25: Adenda
  84. Texto do artigo, página 25: Abril de 2013 no artigo quarto capital social número um, onde se lê:« que o capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e quarenta mil meticais, dividido em cinco mil e quatrocentas acções no valor nominal de cem meticais cada uma.» Deve ler-se o capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e quarenta mil meticais, dividido em cinco mil e quatrocentas acções no valor nominal de cem meticais cada uma.»
  85. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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