Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: AA Samuel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655535, uma sociedade denominada AA Samuel Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheila Daúde Sucá, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 00462097, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de AA Samuel Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede em Maputo, no bairro Choupal, rua onze barra dez rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em negócios, publicidade, marketing, consultoria científica, técnicas e similares, prestação de serviços em diversos ramos;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Sheila Daúde Sucá.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Sheila Daúde Sucá, que desde já fica nomeada, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Dois)A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus representantes legais, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.