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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Toth Concepts, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100478501, uma sociedade denominada Toth Concepts, SA.
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Toth Concepts, SA com sede nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objectivo
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços, criação, apoio, desenvolvimento, promoção e gestão de projectos, gestão de resíduos sólidos, produção de energias renováveis, produção de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 27: c) Intermediação financeira, comercial e imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: d) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 27: e) Comissionamento;
- Número ou marcador, página 27: f) Deter, administrar e gerir participações no capital social de outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 27: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 27: i) Reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 27: j) Pintura;
- Número ou marcador, página 27: k) Consultoria de engenharia;
- Número ou marcador, página 27: l) Consultoria de mineração;
- Número ou marcador, página 27: m) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Acções
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas supportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções podem ser representadas por titulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Obrigações
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
- Texto do artigo, página 27: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é contituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois Administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 28: O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um fiscal único.
- Número ou marcador, página 28: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Ano social e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
- Texto do artigo, página 28: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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