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Texto do artigo · p. 27 Toth Concepts, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100478501, uma sociedade denominada Toth Concepts, SA.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Toth Concepts, SA com sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objectivo
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços, criação, apoio, desenvolvimento, promoção e gestão de projectos, gestão de resíduos sólidos, produção de energias renováveis, produção de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 27 c) Intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 27 e) Comissionamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Deter, administrar e gerir participações no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 27 g) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 i) Reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 j) Pintura;
Número ou marcador · p. 27 k) Consultoria de engenharia;
Número ou marcador · p. 27 l) Consultoria de mineração;
Número ou marcador · p. 27 m) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Acções
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas supportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções podem ser representadas por titulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 27 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é contituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois Administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 28 O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 28 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Toth Concepts, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100478501, uma sociedade denominada Toth Concepts, SA.
  3. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Toth Concepts, SA com sede nesta cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Duração e sede
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Objectivo
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços, criação, apoio, desenvolvimento, promoção e gestão de projectos, gestão de resíduos sólidos, produção de energias renováveis, produção de energia eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Representação comercial;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Comissionamento;
  17. Número ou marcador, página 27: f) Deter, administrar e gerir participações no capital social de outras sociedades comerciais;
  18. Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 27: h) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 27: i) Reabilitação de edifícios;
  21. Número ou marcador, página 27: j) Pintura;
  22. Número ou marcador, página 27: k) Consultoria de engenharia;
  23. Número ou marcador, página 27: l) Consultoria de mineração;
  24. Número ou marcador, página 27: m) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 27: Capital social
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 27: Acções
  32. Número ou marcador, página 27: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas supportar as despesas de conversão.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções podem ser representadas por titulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  36. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  39. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  40. Texto do artigo, página 27: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é contituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigida maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 27: Convocação da Assembleia Geral
  50. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 27: Competência da Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  56. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  57. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  58. Número ou marcador, página 27: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 27: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 28: Conselho de Administração
  62. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois Administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 28: Presidente do Conselho de Administração
  67. Texto do artigo, página 28: O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 28: Competência do Conselho de Administração
  70. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
  73. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um fiscal único.
  75. Número ou marcador, página 28: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 28: Ano social e distribuição de resultados
  78. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  79. Texto do artigo, página 28: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  82. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  83. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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