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Texto do artigo · p. 28 NAGI- Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da empresa NAGI- Estação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e sete, a folhas cento e oitenta, do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e nove, a folhas cento noventa, do livro E barra catorze, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Saleh Nagi Mohamed, natural de Dar-Es- Salaam-Tanzania de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Cimento, Ibo, província de Cabo Delgado, portador de DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze pelos serviços de Direcção de Migração de cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de NAGI- Estação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 28 o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de produtos derivados de combustíveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Saleh Nagi Mohamed.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 28 Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Saleh Nagi Mohamed que desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade. Dois) Por acordo com o respectivo titular. A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: NAGI- Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da empresa NAGI- Estação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e sete, a folhas cento e oitenta, do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e nove, a folhas cento noventa, do livro E barra catorze, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Saleh Nagi Mohamed, natural de Dar-Es- Salaam-Tanzania de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Cimento, Ibo, província de Cabo Delgado, portador de DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze pelos serviços de Direcção de Migração de cabo Delgado.
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de NAGI- Estação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Sede
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social
  15. Texto do artigo, página 28: o exercício da seguinte actividades:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Venda de produtos derivados de combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: Capital social
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Saleh Nagi Mohamed.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Cessão ou divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Saleh Nagi Mohamed que desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade. Dois) Por acordo com o respectivo titular. A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Quelimane, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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