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Texto do artigo · p. 29 Ásia África Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da empresa Ásia África Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e seis, a folhas cento setenta e nove verso, do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e oito, a folhas cento oitenta e nove, do livro E barra catorze, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Saleh Nagi Mohamed, natural de Dar-Es- Salaam-Tanzania de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Cimento, Ibo, província de Cabo Delgado, portador de DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze pelos Serviços de Direcção de Migração de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Chih Chi Hou, natural de África do Sul de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Quelimane, província de Cabo Delgado, portador de Passaporte n.º 477350730, emitido aos dez de Junho de dois mil e oito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Ásia África Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação
Texto do artigo · p. 29 aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 29 o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 29 b) Criação de peixe, camarão e frangos;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação de bens e equipamentos incluindo os equipamentos dos materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, devidamente autorizadas as entidades competentes, a sociedade assim delibere assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente associar –se com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 29 a) Saleh Nagi Mohamed, com a quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Chih Chi Hou, com a quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 30 Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Saleh Nagi Mohamed que desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ásia África Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da empresa Ásia África Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e seis, a folhas cento setenta e nove verso, do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e oito, a folhas cento oitenta e nove, do livro E barra catorze, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Saleh Nagi Mohamed, natural de Dar-Es- Salaam-Tanzania de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Cimento, Ibo, província de Cabo Delgado, portador de DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze pelos Serviços de Direcção de Migração de Cabo Delgado.
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Chih Chi Hou, natural de África do Sul de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Quelimane, província de Cabo Delgado, portador de Passaporte n.º 477350730, emitido aos dez de Junho de dois mil e oito.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Ásia África Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação
  9. Texto do artigo, página 29: aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Sede
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social
  17. Texto do artigo, página 29: o exercício da seguinte actividades:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Aquacultura;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Criação de peixe, camarão e frangos;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de bens e equipamentos incluindo os equipamentos dos materiais necessários para as actividades da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, devidamente autorizadas as entidades competentes, a sociedade assim delibere assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente associar –se com outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: Capital social
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Saleh Nagi Mohamed, com a quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Chih Chi Hou, com a quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Saleh Nagi Mohamed que desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  43. Número ou marcador, página 30: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: c) Por acordo com o respectivo titular.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  49. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 30: Quelimane, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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