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- Texto do artigo, página 30: Douro & Decorações Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e um a cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras, diversas número trezentos quarenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sergio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em exercício no referido Cartório, foi constituida uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Douro & Decorações Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, número setecentos e trinta, em Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representaçäo comercial no país ou fora dele,
- Texto do artigo, página 30: bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objectivo
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, têxteis lar, artigos de decoração, artigos de adorno, imobiliária e construção civil, restauração representação, Máquinas para a Indústria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em cinco quotas, sendo uma no valor de cinco mil, pertencente a Esperança Augusta Pires Pimentel, equivalente a vinte e cinco por cento, outra no valor de cinco mil meticais, pertencente a José Manuel Cardoso Ferreira, três quotas iguais no valor de três mil e trezentos e trinta e quatro cada, pertencente a Herminio Carvalho de Morais, Manuel Luis Carvalho de Maorais e Victor Manuel Morais Sequeira, equivalente a dezasseis virgula sessenta e oito por cento respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Participações sociais
- Texto do artigo, página 30: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisiçäo da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepçäo, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, José Manuel Cardoso Ferreira que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de José Manuel Cardoso Ferreira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Interdição
- Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Exercício social
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagemlegalmente requerida para a constituiçäo da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberaçäo social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos seräo regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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