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Texto do artigo · p. 30 Douro & Decorações Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e um a cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras, diversas número trezentos quarenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sergio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em exercício no referido Cartório, foi constituida uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Douro & Decorações Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, número setecentos e trinta, em Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representaçäo comercial no país ou fora dele,
Texto do artigo · p. 30 bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objectivo
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, têxteis lar, artigos de decoração, artigos de adorno, imobiliária e construção civil, restauração representação, Máquinas para a Indústria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em cinco quotas, sendo uma no valor de cinco mil, pertencente a Esperança Augusta Pires Pimentel, equivalente a vinte e cinco por cento, outra no valor de cinco mil meticais, pertencente a José Manuel Cardoso Ferreira, três quotas iguais no valor de três mil e trezentos e trinta e quatro cada, pertencente a Herminio Carvalho de Morais, Manuel Luis Carvalho de Maorais e Victor Manuel Morais Sequeira, equivalente a dezasseis virgula sessenta e oito por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Participações sociais
Texto do artigo · p. 30 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisiçäo da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepçäo, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, José Manuel Cardoso Ferreira que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de José Manuel Cardoso Ferreira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Interdição
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagemlegalmente requerida para a constituiçäo da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberaçäo social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos seräo regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Douro & Decorações Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e um a cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras, diversas número trezentos quarenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sergio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em exercício no referido Cartório, foi constituida uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Douro & Decorações Moçambique, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: Sede
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, número setecentos e trinta, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representaçäo comercial no país ou fora dele,
  9. Texto do artigo, página 30: bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Objectivo
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, têxteis lar, artigos de decoração, artigos de adorno, imobiliária e construção civil, restauração representação, Máquinas para a Indústria.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do capital social
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em cinco quotas, sendo uma no valor de cinco mil, pertencente a Esperança Augusta Pires Pimentel, equivalente a vinte e cinco por cento, outra no valor de cinco mil meticais, pertencente a José Manuel Cardoso Ferreira, três quotas iguais no valor de três mil e trezentos e trinta e quatro cada, pertencente a Herminio Carvalho de Morais, Manuel Luis Carvalho de Maorais e Victor Manuel Morais Sequeira, equivalente a dezasseis virgula sessenta e oito por cento respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: Participações sociais
  24. Texto do artigo, página 30: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisiçäo da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepçäo, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  31. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  32. Texto do artigo, página 31: Da administração, gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 31: Conselho de gerência
  35. Número ou marcador, página 31: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, José Manuel Cardoso Ferreira que desde já fica nomeado gerente.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de José Manuel Cardoso Ferreira.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 31: Interdição
  39. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 31: Exercício social
  42. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagemlegalmente requerida para a constituiçäo da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberaçäo social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 31: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos seräo regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
  52. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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