Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 AfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha sessenta e nove a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta traço A, do Cartório notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório notarial, e substituto legal da notária do cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Ruben André Castanheira da Silva, João Manuel Lopes Castanheira e Beatriz da Conceição de Sousa Nunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, AfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, na rua Comandante João Belo, número sessenta e quatro, cidade de Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adota a denominação AfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Comandante João Belo, número sessenta e quatro, cidade de MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de têxteis funcionais repelentes, bem como todo o tipo de vestuário e calçado de uso corrente. contribuir para o desenvolvimento da actividade turística, nomeadamente, construção e exploração de estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento. Explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restaurantes, bares, cafés, pubs, snack-bares, cervejarias,
Texto do artigo · p. 2 discotecas, jogos de diversão e outros espaços destinados a fins de animação turística, podendo mesmo exercer actividade em regime de franchising. Promoção da gastronomia local, em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Realização de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais. Organização e decoração de eventos. Catering. Desenvolver, produzir, para consumo próprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilização de matérias-primas locais. Prestação de serviços nas áreas de reabilitação, manutenção e gestão de equipamentos de habitação com particular interesse turístico. Consultoria e assessoria estratégica. Tratamento, manutenção e decoração de espaços verdes, incluindo jardinagem.
Número ou marcador · p. 2 Três) Importação, comercialização e montagem de todo o tipo de construções préfabricadas, para habitação, empreendimentos turísticos, estaleiros e similares.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Construção civil e obras públicas, compra, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 2 Dezoito mil meticais, representando noventa por cento do capital social, pertence ao sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 Com excepção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Um)A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele fica a cargo dos sócios Ruben André Castanheira da Silva e Beatriz da Conceição de Sousa Nunes, os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um sócio gerente, com excepção da movimentação de contas bancárias, compra e venda de património que requer a assinatura de dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Falência ou insolvência)
Texto do artigo · p. 3 No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Diversos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e sete de Agosto dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha sessenta e nove a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta traço A, do Cartório notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório notarial, e substituto legal da notária do cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Ruben André Castanheira da Silva, João Manuel Lopes Castanheira e Beatriz da Conceição de Sousa Nunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, AfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, na rua Comandante João Belo, número sessenta e quatro, cidade de Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adota a denominação AfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Comandante João Belo, número sessenta e quatro, cidade de MaputoMoçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Início da actividade)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de têxteis funcionais repelentes, bem como todo o tipo de vestuário e calçado de uso corrente. contribuir para o desenvolvimento da actividade turística, nomeadamente, construção e exploração de estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento. Explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restaurantes, bares, cafés, pubs, snack-bares, cervejarias,
  14. Texto do artigo, página 2: discotecas, jogos de diversão e outros espaços destinados a fins de animação turística, podendo mesmo exercer actividade em regime de franchising. Promoção da gastronomia local, em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) Realização de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais. Organização e decoração de eventos. Catering. Desenvolver, produzir, para consumo próprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilização de matérias-primas locais. Prestação de serviços nas áreas de reabilitação, manutenção e gestão de equipamentos de habitação com particular interesse turístico. Consultoria e assessoria estratégica. Tratamento, manutenção e decoração de espaços verdes, incluindo jardinagem.
  16. Número ou marcador, página 2: Três) Importação, comercialização e montagem de todo o tipo de construções préfabricadas, para habitação, empreendimentos turísticos, estaleiros e similares.
  17. Número ou marcador, página 2: Quatro) Construção civil e obras públicas, compra, venda e arrendamento de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 2: Dezoito mil meticais, representando noventa por cento do capital social, pertence ao sócio.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  33. Texto do artigo, página 3: Com excepção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: (Gerência da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 3: Um)A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele fica a cargo dos sócios Ruben André Castanheira da Silva e Beatriz da Conceição de Sousa Nunes, os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um sócio gerente, com excepção da movimentação de contas bancárias, compra e venda de património que requer a assinatura de dois sócios gerentes.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: (Repartição de lucros)
  40. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia o deliberar.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 3: (Cessão e transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 3: (Falência ou insolvência)
  47. Texto do artigo, página 3: No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: (Diversos)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 3: Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
  56. Número ou marcador, página 3: Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
  57. Texto do artigo, página 3: Está conforme.
  58. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e sete de Agosto dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.