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- Texto do artigo, página 32: Radec Construçoes, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia EsterMuiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma Radec Construçoes, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá
- Texto do artigo, página 33: decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 33: Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta ponto dez meticais, correspondente atrinta e três vírgula trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Rogério Alberto Dança;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com valor nominal de quarenta e nove ponto novecentos e noventa e cinco meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete,
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com valor nominal de quarenta e nove ponto novecentos e noventa e cinco meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Chaca Silvio de Lopes Mafuiane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios Rogério Alberto Dança, Cédrik Edson Namburete e Chaca Silvio deLopesMafuiane os quais são desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 33: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e catorze. — A Ajudante do Cartório,Ilegível.
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