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Texto do artigo · p. 32 Radec Construçoes, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia EsterMuiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a firma Radec Construçoes, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá
Texto do artigo · p. 33 decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 33 Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta ponto dez meticais, correspondente atrinta e três vírgula trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Rogério Alberto Dança;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com valor nominal de quarenta e nove ponto novecentos e noventa e cinco meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete,
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com valor nominal de quarenta e nove ponto novecentos e noventa e cinco meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Chaca Silvio de Lopes Mafuiane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios Rogério Alberto Dança, Cédrik Edson Namburete e Chaca Silvio deLopesMafuiane os quais são desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e catorze. — A Ajudante do Cartório,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Radec Construçoes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia EsterMuiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma Radec Construçoes, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 32: Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá
  6. Texto do artigo, página 33: decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral com importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços.
  13. Texto do artigo, página 33: Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta ponto dez meticais, correspondente atrinta e três vírgula trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Rogério Alberto Dança;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com valor nominal de quarenta e nove ponto novecentos e noventa e cinco meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete,
  18. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com valor nominal de quarenta e nove ponto novecentos e noventa e cinco meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Chaca Silvio de Lopes Mafuiane.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios Rogério Alberto Dança, Cédrik Edson Namburete e Chaca Silvio deLopesMafuiane os quais são desde já nomeados gerentes.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 33: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil
  32. Texto do artigo, página 33: e catorze. — A Ajudante do Cartório,Ilegível.
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