Mega Serviços & Filhos, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Mega Serviços & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, quepara efeito de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a dominaçãoMega Serviços & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas, com sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Aeroporto, casa número cento e quarenta e sete, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100649071, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta como firma, Mega Serviços e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede fica instalada na Avenida Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, casa número cento e quarenta e sete, quarteirão, na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada dentro da mesma cidade ou, podendo ainda ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formais ou outras formais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto consultoria em sistemas de som e de luz, organização e promoção de espectáculos, montagem e
Texto do artigo · p. 33 manutenção de sistema de som e luz, venda de material electro e sonoro, comércio geral e agenciamento de músicos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar a outras actividades de natureza comercial conexa com seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social será de trinta mil meticais dividido em duas quotas do valor, integralizadas, neste acto em moeda corrente no país, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Francisco Maurício,sessenta por cento de quotas, correspondente a vinte mil meticais; e
Número ou marcador · p. 33 b) Mércia Francisco Maurício, quarenta por cento de quotas, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e acções)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou transferência de quotas será feita segundo o disposto sobre tipo de acçõesestabelecido no Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 33 A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração erepresentação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica desde já nomeado como gerente Márcia Francisco Maurício, solteira, natural de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A administração da firma fica na responsabilidade dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Início e prazo de duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade inicia as suas actividades em Setembro de dois mil e quinze, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, trinta de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Mega Serviços & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, quepara efeito de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a dominaçãoMega Serviços & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas, com sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Aeroporto, casa número cento e quarenta e sete, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100649071, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta como firma, Mega Serviços e Filhos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sede fica instalada na Avenida Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, casa número cento e quarenta e sete, quarteirão, na cidade de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada dentro da mesma cidade ou, podendo ainda ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formais ou outras formais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto consultoria em sistemas de som e de luz, organização e promoção de espectáculos, montagem e
  13. Texto do artigo, página 33: manutenção de sistema de som e luz, venda de material electro e sonoro, comércio geral e agenciamento de músicos.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar a outras actividades de natureza comercial conexa com seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social será de trinta mil meticais dividido em duas quotas do valor, integralizadas, neste acto em moeda corrente no país, pelos sócios:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Francisco Maurício,sessenta por cento de quotas, correspondente a vinte mil meticais; e
  19. Número ou marcador, página 33: b) Mércia Francisco Maurício, quarenta por cento de quotas, correspondente a dez mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Cessão e acções)
  22. Texto do artigo, página 33: A cessão ou transferência de quotas será feita segundo o disposto sobre tipo de acçõesestabelecido no Código Comercial vigente em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
  25. Texto do artigo, página 33: A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A administração erepresentação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do gerente.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) Fica desde já nomeado como gerente Márcia Francisco Maurício, solteira, natural de Quelimane.
  31. Número ou marcador, página 33: Quatro) A administração da firma fica na responsabilidade dos sócios gerentes.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Início e prazo de duração)
  34. Texto do artigo, página 33: A sociedade inicia as suas actividades em Setembro de dois mil e quinze, por tempo indeterminado.
  35. Texto do artigo, página 33: Quelimane, trinta de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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