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- Texto do artigo, página 4: Electro Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655675 uma sociedade denominada Electro Africa, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030290359A, de vinte e um de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Pankaje Jeentilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 11030004742C, de doze de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na rua Porto Alegre, número trinta e três, primeiro andar único, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 4: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social Electro Africa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e setenta e sete rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 4: a) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico, electrónico, ferragens, ferramentas;
- Número ou marcador, página 4: b) Trabalhos de consultoria, elaboração e execução de projectos de instalações eléctrica de baixa, média e alta tensão, supervisão, manutenção e montagem de instalações eléctricas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 5: pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Pankaje Jeentilal, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Pankaje Jeentilal, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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