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Texto do artigo · p. 5 Moku, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654245 uma sociedade denominada Moku, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Elsa Teresa dos Santos, casada, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola Rua de Bragança número cento e setenta e um, portadora do Passaporte n˚. 10AA14217 de vinte e três de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Catarina Cláudia Matias Mboa Ferrão, casada, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola rua de Bragança número cento e setenta e um, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100260182B de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) Moku, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Moku, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendo-se por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Moku, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Moku, Limitada têm como objecto fundamental a realização de actividades de consultoria, comercialização de bens e produtos culturais, criação, gestão e comercialização da marca Moku e de uniformes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No seu objecto, a Moku, Limitada. propõe-se a:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover consultorias e eventos culturais como canto e dança;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a cultura moçambicana e de outros países;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenhar e implementar projectos culturais;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de produtos de tabacarias;
Número ou marcador · p. 5 e) Restauração (Moku frango, mulhutlus e gestão de cantinas);
Número ou marcador · p. 5 f) Concepção, fornecimento e venda de equipamentos e uniforme escolar e de trabalho (Moku Escola…);
Número ou marcador · p. 5 g) Confecção e venda de vestuário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participarem em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Elsa Teresa dos Santos com cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 6 b) Catarina Cláudia Matias Mboa Ferrão com cinquenta por cento do capital social, o que corresponde a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Moku, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e dois de Setembro de dos mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Moku, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654245 uma sociedade denominada Moku, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Elsa Teresa dos Santos, casada, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola Rua de Bragança número cento e setenta e um, portadora do Passaporte n˚. 10AA14217 de vinte e três de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, e
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Catarina Cláudia Matias Mboa Ferrão, casada, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola rua de Bragança número cento e setenta e um, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100260182B de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza e sede
  8. Número ou marcador, página 5: Um) Moku, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A Moku, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendo-se por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A Moku, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A Moku, Limitada têm como objecto fundamental a realização de actividades de consultoria, comercialização de bens e produtos culturais, criação, gestão e comercialização da marca Moku e de uniformes.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) No seu objecto, a Moku, Limitada. propõe-se a:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Promover consultorias e eventos culturais como canto e dança;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Promover a cultura moçambicana e de outros países;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Desenhar e implementar projectos culturais;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Venda de produtos de tabacarias;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Restauração (Moku frango, mulhutlus e gestão de cantinas);
  22. Número ou marcador, página 5: f) Concepção, fornecimento e venda de equipamentos e uniforme escolar e de trabalho (Moku Escola…);
  23. Número ou marcador, página 5: g) Confecção e venda de vestuário.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
  26. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participarem em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Elsa Teresa dos Santos com cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Catarina Cláudia Matias Mboa Ferrão com cinquenta por cento do capital social, o que corresponde a vinte e cinco mil meticais.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  34. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos por deliberação da assembleia.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral, e dissolução)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Moku, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  50. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  51. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 6: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 6: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e dois de Setembro de dos mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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