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- Texto do artigo, página 5: Moku, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654245 uma sociedade denominada Moku, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Elsa Teresa dos Santos, casada, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola Rua de Bragança número cento e setenta e um, portadora do Passaporte n˚. 10AA14217 de vinte e três de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, e
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Catarina Cláudia Matias Mboa Ferrão, casada, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade da Matola rua de Bragança número cento e setenta e um, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100260182B de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) Moku, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Moku, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendo-se por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Moku, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objeto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Moku, Limitada têm como objecto fundamental a realização de actividades de consultoria, comercialização de bens e produtos culturais, criação, gestão e comercialização da marca Moku e de uniformes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No seu objecto, a Moku, Limitada. propõe-se a:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover consultorias e eventos culturais como canto e dança;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a cultura moçambicana e de outros países;
- Número ou marcador, página 5: c) Desenhar e implementar projectos culturais;
- Número ou marcador, página 5: d) Venda de produtos de tabacarias;
- Número ou marcador, página 5: e) Restauração (Moku frango, mulhutlus e gestão de cantinas);
- Número ou marcador, página 5: f) Concepção, fornecimento e venda de equipamentos e uniforme escolar e de trabalho (Moku Escola…);
- Número ou marcador, página 5: g) Confecção e venda de vestuário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participarem em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Elsa Teresa dos Santos com cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 6: b) Catarina Cláudia Matias Mboa Ferrão com cinquenta por cento do capital social, o que corresponde a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral, e dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Moku, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e dois de Setembro de dos mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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