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- Texto do artigo, página 9: Batalha Investimentos Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849895 uma entidade denominada, Batalha Investimentos Imobiliários, Limitada, Entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. João Cerejo Pragosa, casado, com Edite Maria Silva Machado Pragosa, em regime de comunhão geral de bens natural de BatalhaLeiria, de nacionalidade Portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º N316501, emitido em 5 de Setembro de 2014, pelo SEF.
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Maria Da Piedade Rosa Pragosa Moreira, casada, com Luís Eduardo da Silva Moreira, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Batalha-Leiria, de nacionalidade Portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º N462588, emitido em 29 de Dezembro de 2014, pelo SEF.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação de Batalha Investimentos Imobiliários, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Liberdade, Avenida da Industrias, n.º 123, Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Compra, venda, aluguer e gestão de propriedades, construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
- Número ou marcador, página 9: b) Importação, comercialização e fornecimento de materiais, bens e equipamento;
- Número ou marcador, página 9: c) Manutenção de jardins e espaços verdes; Elaboração de estudos e projetos; d)Arquitetura paisagística, conservação e reabilitação urbana e do património; Formação profissional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar, por qualquer forma, noutras sociedades, mesmo com objeto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, distribuindo-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) João Cerejo Pragosa, coma participação de oitenta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezassete mil meticais;
- Número ou marcador, página 9: b) Maria da Piedade Rosa Pragosa Moreira, com a participação de quinze por cento do capital social, equivalente a três mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 9: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) qual(is) goza(m) do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida:
- Texto do artigo, página 10: a)Os sócios João Cerejo Pragosa e Maria Da Piedade Rosa Pragosa Moreira, desde já nomeados gerentes, conjuntamente como os senhores Serafim Rodrigues Duarte e Alberto de Matos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência terá todos os poderes necessário à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento, comprar, alienar e onerar bens, contrair empréstimos e prestar quaisquer garantias imobiliárias para esses empréstimos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Fixação da remuneração para os gerentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a) b) do n.° 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam ao preceituado à luz da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Falência)
- Texto do artigo, página 10: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de urna das quotas poderá a sociedade amortizar a quota sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo á lei laboral e outras legislações vigentes no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e das demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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