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Texto do artigo · p. 10 Human Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846152 uma entidade denominada, Human Building – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituído o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Sara Marquez Martin, maior, solteira, de nacionalidade Espanhola, portadora de passaporte número XDC101475, emitido pelos serviços Migratórios da República da Espanha, aos 21 de Abril de 2015, valido até 20 de Abril de 2025, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Mártires de Homoine n.º 193, 2,º andar.
Texto do artigo · p. 10 Por ela, foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade Limitada denominada Human Building – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade terá como sede em Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Mártires de Homoine n.º 193, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 10 b) Urbanismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Planeamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenho de interiores no âmbito social;
Número ou marcador · p. 10 e) Criação de Projectos;
Número ou marcador · p. 10 f) Formação, Capacitação e Facilitação de Workshops.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Sara Martin Marquez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É permitida a única sócia fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Pode a única sócia considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Sara Martin Marquez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem a sócia.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Human Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846152 uma entidade denominada, Human Building – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É constituído o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 10: Sara Marquez Martin, maior, solteira, de nacionalidade Espanhola, portadora de passaporte número XDC101475, emitido pelos serviços Migratórios da República da Espanha, aos 21 de Abril de 2015, valido até 20 de Abril de 2025, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Mártires de Homoine n.º 193, 2,º andar.
  5. Texto do artigo, página 10: Por ela, foi dito:
  6. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade Limitada denominada Human Building – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá como sede em Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Mártires de Homoine n.º 193, 2.º andar.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do País.
  12. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria nas áreas de:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Arquitectura;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Urbanismo;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Planeamento;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Desenho de interiores no âmbito social;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Criação de Projectos;
  24. Número ou marcador, página 10: f) Formação, Capacitação e Facilitação de Workshops.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Sara Martin Marquez.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) É permitida a única sócia fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) Pode a única sócia considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Sara Martin Marquez.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem a sócia.
  41. Número ou marcador, página 11: Cinco) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  45. Texto do artigo, página 11: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 11: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  47. Número ou marcador, página 11: b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 11: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 11: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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