Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Mozpipes & Estruturas Metálicas, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850583 uma entidade denominada, Mozpipes & Estruturas Metálicas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: José Agostinho Piquita dos Santos, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 6305265238086, emitido pela República da África do Sul em 23 de Junho de 2008; e
- Texto do artigo, página 12: Gilberto Màrio Madime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000670I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 11 de Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, se constitui uma sociedade por quotas que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, que adopta a denominação de Mozpipes & Estruturas Metálicas, Limitada, é uma empresa comercial e de prestação de serviços, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Da duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Da sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Ho-Chi-Minh, n.º 238 podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Do objecto social )
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerenciamento de projectos;
- Número ou marcador, página 12: b) Construção e reparação de estruturas metálicas, de suporte e de erecção;
- Número ou marcador, página 12: c) Fabrico e manutenção de tanques;
- Número ou marcador, página 12: d) Construção e reparação de sistemas de canalização, calhas ,caleiras e carratéis;
- Número ou marcador, página 12: e) Aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 12: f) Serviços de manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 12: g) Trabalhos de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: i) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: j) Agenciamento e representação comercial, incluindo marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 12: k) Venda e assistência de equipamento de comunicação, eléctrico, informático e de segurança;
- Número ou marcador, página 12: l) Fornecimento de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 12: m) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 12: n) Na prossecução do seu objecto social, poderá a sociedade participar como sócia em outras sociedades e exercer outras actividades ligadas:
- Texto do artigo, página 12: i. À Industria geral; ii. Minas; iii. Petroquímica; iv. Polpa e Papel; v. Sistemas de geração de energia; vi. Açucareiras.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Do capital social, cessação ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Do capital da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Capital da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de trinta e três mil, setecentos e cinquenta meticais (33.750,00MT), correspondente a (67.5%), pertencente a José dos Santos; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outra de dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais,(16.250,00MT), correspondente a trinta e dois e meio por cento,(32.5%), pertencente a Gilberto Mário Madime.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância com formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Da cessação ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas nenhum deles poderá ceder gratuita ou onerosamente a sua quota ou parte dela a estranhos, sem consentimento prévio da sociedade, à qual em primeiro lugar e aos outros sócios em segundo, fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, representatividade e gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Da assembleia geral )
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, para analisar a gestão da sociedade, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir novas políticas e pronunciar-se sobre aspectos da vida e desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um membro da gerência através de carta, fax, correio electrónico, ou telegrama , dirigido aos sócios e expedidos com antecedência mínima de 15 dias .
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando as condições assim o exigirem as reuniões da assembleia geral poderão ter lugar fora da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos do sócios.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Das reuniões da assembleia geral, lavrar-se-ão actas e as deliberações tomadas deverão ser assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representatividade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por um dos sócios, nomeado em assembleia geral por um prazo de um ano, renovável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A partir de já, a sociedade será representada pelo sócio Gilberto Mário Madime, que fica desde agora nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem vencimento, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é bastante a assinatura do sócio-gerente, mediante consentimento expresso dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contracos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente letras, livranças de favor, absorção ou fiâncias.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado escolhido pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao dissolver-se por comum acordo dos sócios, todos eles são liquidatários e concluída a sua liquidação depois de pagos os encargos, o produto líquido será divido pelos sócios na razão proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.