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Texto do artigo · p. 11 Mozpipes & Estruturas Metálicas, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850583 uma entidade denominada, Mozpipes & Estruturas Metálicas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 José Agostinho Piquita dos Santos, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 6305265238086, emitido pela República da África do Sul em 23 de Junho de 2008; e
Texto do artigo · p. 12 Gilberto Màrio Madime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000670I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 11 de Novembro de 2014.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento particular, se constitui uma sociedade por quotas que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, que adopta a denominação de Mozpipes & Estruturas Metálicas, Limitada, é uma empresa comercial e de prestação de serviços, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Da duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Da sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Ho-Chi-Minh, n.º 238 podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Do objecto social )
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção e reparação de estruturas metálicas, de suporte e de erecção;
Número ou marcador · p. 12 c) Fabrico e manutenção de tanques;
Número ou marcador · p. 12 d) Construção e reparação de sistemas de canalização, calhas ,caleiras e carratéis;
Número ou marcador · p. 12 e) Aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 12 f) Serviços de manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 12 g) Trabalhos de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 12 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 i) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Agenciamento e representação comercial, incluindo marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 12 k) Venda e assistência de equipamento de comunicação, eléctrico, informático e de segurança;
Número ou marcador · p. 12 l) Fornecimento de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 12 m) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 12 n) Na prossecução do seu objecto social, poderá a sociedade participar como sócia em outras sociedades e exercer outras actividades ligadas:
Texto do artigo · p. 12 i. À Industria geral; ii. Minas; iii. Petroquímica; iv. Polpa e Papel; v. Sistemas de geração de energia; vi. Açucareiras.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social, cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Do capital da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Capital da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de trinta e três mil, setecentos e cinquenta meticais (33.750,00MT), correspondente a (67.5%), pertencente a José dos Santos; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra de dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais,(16.250,00MT), correspondente a trinta e dois e meio por cento,(32.5%), pertencente a Gilberto Mário Madime.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância com formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Da cessação ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas nenhum deles poderá ceder gratuita ou onerosamente a sua quota ou parte dela a estranhos, sem consentimento prévio da sociedade, à qual em primeiro lugar e aos outros sócios em segundo, fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, representatividade e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Da assembleia geral )
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, para analisar a gestão da sociedade, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir novas políticas e pronunciar-se sobre aspectos da vida e desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um membro da gerência através de carta, fax, correio electrónico, ou telegrama , dirigido aos sócios e expedidos com antecedência mínima de 15 dias .
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Quando as condições assim o exigirem as reuniões da assembleia geral poderão ter lugar fora da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos do sócios.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Das reuniões da assembleia geral, lavrar-se-ão actas e as deliberações tomadas deverão ser assinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representatividade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por um dos sócios, nomeado em assembleia geral por um prazo de um ano, renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A partir de já, a sociedade será representada pelo sócio Gilberto Mário Madime, que fica desde agora nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem vencimento, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é bastante a assinatura do sócio-gerente, mediante consentimento expresso dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contracos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente letras, livranças de favor, absorção ou fiâncias.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado escolhido pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao dissolver-se por comum acordo dos sócios, todos eles são liquidatários e concluída a sua liquidação depois de pagos os encargos, o produto líquido será divido pelos sócios na razão proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mozpipes & Estruturas Metálicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850583 uma entidade denominada, Mozpipes & Estruturas Metálicas, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: José Agostinho Piquita dos Santos, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 6305265238086, emitido pela República da África do Sul em 23 de Junho de 2008; e
  5. Texto do artigo, página 12: Gilberto Màrio Madime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000670I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 11 de Novembro de 2014.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, se constitui uma sociedade por quotas que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade, que adopta a denominação de Mozpipes & Estruturas Metálicas, Limitada, é uma empresa comercial e de prestação de serviços, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Da duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da escritura pública da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Da sede)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Ho-Chi-Minh, n.º 238 podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Do objecto social )
  19. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Gerenciamento de projectos;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Construção e reparação de estruturas metálicas, de suporte e de erecção;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Fabrico e manutenção de tanques;
  23. Número ou marcador, página 12: d) Construção e reparação de sistemas de canalização, calhas ,caleiras e carratéis;
  24. Número ou marcador, página 12: e) Aluguer de equipamento;
  25. Número ou marcador, página 12: f) Serviços de manutenção e reparação;
  26. Número ou marcador, página 12: g) Trabalhos de engenharia civil;
  27. Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 12: i) Comércio geral;
  29. Número ou marcador, página 12: j) Agenciamento e representação comercial, incluindo marcas e patentes;
  30. Número ou marcador, página 12: k) Venda e assistência de equipamento de comunicação, eléctrico, informático e de segurança;
  31. Número ou marcador, página 12: l) Fornecimento de materiais de construção;
  32. Número ou marcador, página 12: m) Serviços de consultoria;
  33. Número ou marcador, página 12: n) Na prossecução do seu objecto social, poderá a sociedade participar como sócia em outras sociedades e exercer outras actividades ligadas:
  34. Texto do artigo, página 12: i. À Industria geral; ii. Minas; iii. Petroquímica; iv. Polpa e Papel; v. Sistemas de geração de energia; vi. Açucareiras.
  35. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  36. Texto do artigo, página 12: Do capital social, cessação ou divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 12: (Do capital da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) O Capital da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de trinta e três mil, setecentos e cinquenta meticais (33.750,00MT), correspondente a (67.5%), pertencente a José dos Santos; e
  41. Número ou marcador, página 12: b) Outra de dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais,(16.250,00MT), correspondente a trinta e dois e meio por cento,(32.5%), pertencente a Gilberto Mário Madime.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) O Capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância com formalidades estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 12: (Da cessação ou divisão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 12: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas nenhum deles poderá ceder gratuita ou onerosamente a sua quota ou parte dela a estranhos, sem consentimento prévio da sociedade, à qual em primeiro lugar e aos outros sócios em segundo, fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
  48. Texto do artigo, página 12: Em caso de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos.
  49. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, representatividade e gerência
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 12: (Da assembleia geral )
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, para analisar a gestão da sociedade, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir novas políticas e pronunciar-se sobre aspectos da vida e desenvolvimento da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão extraordinariamente sempre que seja necessário.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um membro da gerência através de carta, fax, correio electrónico, ou telegrama , dirigido aos sócios e expedidos com antecedência mínima de 15 dias .
  55. Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando as condições assim o exigirem as reuniões da assembleia geral poderão ter lugar fora da sede da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos do sócios.
  57. Número ou marcador, página 12: Seis) Das reuniões da assembleia geral, lavrar-se-ão actas e as deliberações tomadas deverão ser assinadas pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representatividade)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por um dos sócios, nomeado em assembleia geral por um prazo de um ano, renovável.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) A partir de já, a sociedade será representada pelo sócio Gilberto Mário Madime, que fica desde agora nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem vencimento, conforme for deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é bastante a assinatura do sócio-gerente, mediante consentimento expresso dos outros sócios.
  63. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contracos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente letras, livranças de favor, absorção ou fiâncias.
  64. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado escolhido pelo sócio gerente.
  65. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  67. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao dissolver-se por comum acordo dos sócios, todos eles são liquidatários e concluída a sua liquidação depois de pagos os encargos, o produto líquido será divido pelos sócios na razão proporcional das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana aplicável.
  70. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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