Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Big Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824159, uma entidade denominada, BIG Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada. António Alberto Correia Martins, de nacionalidade portuguesa, casado, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º 26761, emitido em Lisboa e válido até 12 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Big Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 6.º andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de execução de projectos de arquitectura, engenharia e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 14 e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio António Alberto Correia Martins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Participações
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 14 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Em caso de morte ou insolvência;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 14 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Big Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824159, uma entidade denominada, BIG Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada. António Alberto Correia Martins, de nacionalidade portuguesa, casado, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º 26761, emitido em Lisboa e válido até 12 de Março de 2019.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Big Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 6.º andar, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto
  11. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de execução de projectos de arquitectura, engenharia e fiscalização de obras.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Capital social
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro
  15. Texto do artigo, página 14: e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio António Alberto Correia Martins.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Administração
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Participações
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Cessão e amortização
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Com o consentimento do titular;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Em caso de morte ou insolvência;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  30. Número ou marcador, página 14: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.