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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mbewu Cereais de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849666 uma entidade denominada, Mbewu Cereais de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Ângela Maria de Assunção Neves, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Matola, bairro de Infulene, pessoa cuja a identidade verifiquei em face de pedido de Bilhete de Identidade n.º 110102502607P, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que presente escrito particular, constituiu
- Texto do artigo, página 14: uma sociedade por quotas sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 14: CAPÍTULO Ι
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta denominação de Mbewu Cereais de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sobre forma de sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, no bairro de Infulene A, Avenida Eduardo Mondlane, quarteirão 70.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objectivo principal a venda de géneros alimentícios, cereais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: CAPÍTULO ΙΙ
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00Mt (dez mil meticais) e corresponde a única quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porem, o socio poderá efetuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pela Ângela Maria de Assunção Neves.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respeitivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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