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- Texto do artigo, página 15: Above Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818582, uma entidade denominada, Above Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Manuel Clemente da Costa Mamudo, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de Identificação n.° 110105714527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, válido até 5 de Janeiro de 2021; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Alberto Michael Miranda, natural de Chimoio, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100312911J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Julho de 2013, válido até 18 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Above Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua João Carlos Beirão Matemático n.º 498 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de formação, consultoria, prestação de serviços informáticos e de comércio, bem como qualquer área de actividade económica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto da sociedade inclui:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços em consultoria na área de gestão, informática e desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda a retalho ou à grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% de capital social, pertencente ao senhor Alberto Michael Miranda;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% de capital social, pertencente a senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A deliberação de aumento capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de uma decisão, criar-se-á listas para votos da decisão a tomar. A lista mais votada pelos constituintes da assembleia geral, e tomar-se-á a decisão da lista mais votada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Da administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada desde já pelo sócio Alberto Michel Rosta Miranda nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que fazem parte do quadro dos sócios como também as que não são sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO Um) A sociedade ficara obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável,
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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