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- Texto do artigo, página 16: Motil Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850540, uma entidade denominada, Motil Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, entre Florindo Filipe Jacinto Nyusi, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Orlando Mendes, n.º 94, bairro da Sommerschiel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000714P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 19 de Março de 2015, legalmente representando pelo doutor Constantino Algumassae Saleh Nagi Muhamed de nacionalidade Tanzaniana, Dar Es Salam, portador do DIRE n.º 02TZ00009416P, também representado pelo doutor Constantino Algumassa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede social
- Número ou marcador, página 16: Um) Motil Moçambique, Limitada, doravante designada pelo mesmo nome, é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, de autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presente empresa, foi constituído à luz da legislação em vigor na República de Moçambique, e o mesmo rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Motil Moçambique, Limitada, tem a sua sede na República de Moçambique, província e cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante uma simples deliberação pode o presidente transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A Motil Moçambique, Limitada, tem como principal objectivo, desenvolver a actividade de pesca industrial no território Moçambicano e serviços de segurança privada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, incluindo realizar contratos de mútuo, hipotecas ou onerar bens da sociedade, arrendar comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante a deliberação do conselho da administração a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais , agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 100,000.00MT, cem mil meticais, equivalente a 100% das quotas do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dos 100% das quotas, 50% pertence a Florindo Filipe Jacinto Nyusi, e os remanescente 50%, pertencem à Saleh Nagi Muhamed.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios que pretendam alienar as sua quotas devem informar a sociedade num prazo mínimo de 30 dias ( trinta dias) através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quota.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou oneração do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, o herdeiro legalmente constituído do sócio falecido ou representante do incapacitado, exerceram os referidos direitos e deveres sociais enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro
- Texto do artigo, página 17: lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, e uma vez por ano para deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo presidente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios assim acordam por escrito, considerando-se válidas as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Exceptuam-se as deliberações que visem modificar os estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente, enviando cartas registadas aos sócios, com aviso de recepção, com antecedência de 30 dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho ou assuntos por discutir.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Por acordo expresso dos sócios pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Actas
- Número ou marcador, página 17: Um) Todas as deliberações devem constar da acta, mencionando o local da reunião, data e hora do acontecimento, propostas e resultados das respectivas votações, nome da pessoa que redigiu, nome da pessoa que presidiu a reunião, referência dos relatórios submetidos à assembleia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Posteriormente a reunião, a acta deve ser reconhecida pelo notário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios desde que sejam portadores de uma procuração com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios também podem se fazer representar pelos seus ascendentes, descendentes e os seus mandatários legais ou seja advogados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Votação
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes ou representantes, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou os requisitos necessários para o efeito os representados.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral que impliquem a modificação do estatuto ou a sua dissolução, serão tomadas por maioria qualificada de 75 %.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes em sua representação.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Para a modificação do acordo ou dissolução do mesmo, só é válida a procuração que contenha poderes específicos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Administrador delegado
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é correntemente administrada pelo administrador delegado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador delegado é nomeado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Texto do artigo, página 17: Competência do administrador delegado São competências do administrador
- Texto do artigo, página 17: delegado, as seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a)Administrar a sociedade com sabedoria e estratégias técnicas para o efeito;
- Número ou marcador, página 17: b) Propor aos órgãos sociais questões de natureza administrativa e outras;
- Número ou marcador, página 17: c) Apresentar relatórios, sobre à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Conselho da administração
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho da administração é composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente de noventa à noventa dias, e reúne-se extraordinariamente a qualquer altura desde que sejam obedecidos os requisitos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 17: Três) O presidente do conselho de administração é eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo presidente deste órgão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Conta bancária
- Número ou marcador, página 17: Um) A conta bancária deve ser aberta num banco com sede no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas bancárias devem ser assinadas pelo director financeiro e o administrador delegado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do presidente do presidente, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração apresenta à aprovação do balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, serão exercidas por um dos sócios, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo três meses a contar da data de constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato de sociedade foi escrito em língua Portuguesa e em quatro cópias de igual teor, uma entregue a conservatória competente, uma arquivada na pasta de documentos da sociedade e duas distribuídas a cada um dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: A interpretação do presente contrato de sociedade é feita com base no espírito da boa fé.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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