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Texto do artigo · p. 16 Motil Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850540, uma entidade denominada, Motil Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, entre Florindo Filipe Jacinto Nyusi, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Orlando Mendes, n.º 94, bairro da Sommerschiel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000714P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 19 de Março de 2015, legalmente representando pelo doutor Constantino Algumassae Saleh Nagi Muhamed de nacionalidade Tanzaniana, Dar Es Salam, portador do DIRE n.º 02TZ00009416P, também representado pelo doutor Constantino Algumassa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 16 Um) Motil Moçambique, Limitada, doravante designada pelo mesmo nome, é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, de autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presente empresa, foi constituído à luz da legislação em vigor na República de Moçambique, e o mesmo rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Motil Moçambique, Limitada, tem a sua sede na República de Moçambique, província e cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante uma simples deliberação pode o presidente transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A Motil Moçambique, Limitada, tem como principal objectivo, desenvolver a actividade de pesca industrial no território Moçambicano e serviços de segurança privada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, incluindo realizar contratos de mútuo, hipotecas ou onerar bens da sociedade, arrendar comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante a deliberação do conselho da administração a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais , agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 100,000.00MT, cem mil meticais, equivalente a 100% das quotas do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos 100% das quotas, 50% pertence a Florindo Filipe Jacinto Nyusi, e os remanescente 50%, pertencem à Saleh Nagi Muhamed.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios que pretendam alienar as sua quotas devem informar a sociedade num prazo mínimo de 30 dias ( trinta dias) através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quota.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou oneração do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, o herdeiro legalmente constituído do sócio falecido ou representante do incapacitado, exerceram os referidos direitos e deveres sociais enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro
Texto do artigo · p. 17 lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, e uma vez por ano para deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo presidente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios assim acordam por escrito, considerando-se válidas as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exceptuam-se as deliberações que visem modificar os estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente, enviando cartas registadas aos sócios, com aviso de recepção, com antecedência de 30 dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho ou assuntos por discutir.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por acordo expresso dos sócios pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Actas
Número ou marcador · p. 17 Um) Todas as deliberações devem constar da acta, mencionando o local da reunião, data e hora do acontecimento, propostas e resultados das respectivas votações, nome da pessoa que redigiu, nome da pessoa que presidiu a reunião, referência dos relatórios submetidos à assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Posteriormente a reunião, a acta deve ser reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios desde que sejam portadores de uma procuração com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios também podem se fazer representar pelos seus ascendentes, descendentes e os seus mandatários legais ou seja advogados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Votação
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes ou representantes, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou os requisitos necessários para o efeito os representados.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral que impliquem a modificação do estatuto ou a sua dissolução, serão tomadas por maioria qualificada de 75 %.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes em sua representação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para a modificação do acordo ou dissolução do mesmo, só é válida a procuração que contenha poderes específicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Administrador delegado
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é correntemente administrada pelo administrador delegado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador delegado é nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Texto do artigo · p. 17 Competência do administrador delegado São competências do administrador
Texto do artigo · p. 17 delegado, as seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Administrar a sociedade com sabedoria e estratégias técnicas para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor aos órgãos sociais questões de natureza administrativa e outras;
Número ou marcador · p. 17 c) Apresentar relatórios, sobre à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho da administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho da administração é composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente de noventa à noventa dias, e reúne-se extraordinariamente a qualquer altura desde que sejam obedecidos os requisitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Três) O presidente do conselho de administração é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Conta bancária
Número ou marcador · p. 17 Um) A conta bancária deve ser aberta num banco com sede no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas bancárias devem ser assinadas pelo director financeiro e o administrador delegado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do presidente do presidente, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração apresenta à aprovação do balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, serão exercidas por um dos sócios, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo três meses a contar da data de constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato de sociedade foi escrito em língua Portuguesa e em quatro cópias de igual teor, uma entregue a conservatória competente, uma arquivada na pasta de documentos da sociedade e duas distribuídas a cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 A interpretação do presente contrato de sociedade é feita com base no espírito da boa fé.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Motil Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850540, uma entidade denominada, Motil Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, entre Florindo Filipe Jacinto Nyusi, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Orlando Mendes, n.º 94, bairro da Sommerschiel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000714P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 19 de Março de 2015, legalmente representando pelo doutor Constantino Algumassae Saleh Nagi Muhamed de nacionalidade Tanzaniana, Dar Es Salam, portador do DIRE n.º 02TZ00009416P, também representado pelo doutor Constantino Algumassa.
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede social
  7. Número ou marcador, página 16: Um) Motil Moçambique, Limitada, doravante designada pelo mesmo nome, é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, de autonomia financeira e administrativa.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) O presente empresa, foi constituído à luz da legislação em vigor na República de Moçambique, e o mesmo rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) A Motil Moçambique, Limitada, tem a sua sede na República de Moçambique, província e cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante uma simples deliberação pode o presidente transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, tem duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A Motil Moçambique, Limitada, tem como principal objectivo, desenvolver a actividade de pesca industrial no território Moçambicano e serviços de segurança privada.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, incluindo realizar contratos de mútuo, hipotecas ou onerar bens da sociedade, arrendar comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante a deliberação do conselho da administração a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais , agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 100,000.00MT, cem mil meticais, equivalente a 100% das quotas do capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos 100% das quotas, 50% pertence a Florindo Filipe Jacinto Nyusi, e os remanescente 50%, pertencem à Saleh Nagi Muhamed.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios que pretendam alienar as sua quotas devem informar a sociedade num prazo mínimo de 30 dias ( trinta dias) através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quota.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente contrato de sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: Amortização das quotas
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou oneração do sócio.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade dos sócios
  32. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, o herdeiro legalmente constituído do sócio falecido ou representante do incapacitado, exerceram os referidos direitos e deveres sociais enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  34. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO Os órgãos sociais são:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro
  41. Texto do artigo, página 17: lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, e uma vez por ano para deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo presidente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios assim acordam por escrito, considerando-se válidas as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) Exceptuam-se as deliberações que visem modificar os estatutos e dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente, enviando cartas registadas aos sócios, com aviso de recepção, com antecedência de 30 dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho ou assuntos por discutir.
  45. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por acordo expresso dos sócios pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: Actas
  48. Número ou marcador, página 17: Um) Todas as deliberações devem constar da acta, mencionando o local da reunião, data e hora do acontecimento, propostas e resultados das respectivas votações, nome da pessoa que redigiu, nome da pessoa que presidiu a reunião, referência dos relatórios submetidos à assembleia.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Posteriormente a reunião, a acta deve ser reconhecida pelo notário.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios desde que sejam portadores de uma procuração com poderes específicos.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios também podem se fazer representar pelos seus ascendentes, descendentes e os seus mandatários legais ou seja advogados.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: Votação
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes ou representantes, salvo o disposto no número três abaixo.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou os requisitos necessários para o efeito os representados.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral que impliquem a modificação do estatuto ou a sua dissolução, serão tomadas por maioria qualificada de 75 %.
  59. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes em sua representação.
  60. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para a modificação do acordo ou dissolução do mesmo, só é válida a procuração que contenha poderes específicos.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 17: Administrador delegado
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é correntemente administrada pelo administrador delegado.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador delegado é nomeado pelo conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  67. Texto do artigo, página 17: Competência do administrador delegado São competências do administrador
  68. Texto do artigo, página 17: delegado, as seguintes:
  69. Texto do artigo, página 17: a)Administrar a sociedade com sabedoria e estratégias técnicas para o efeito;
  70. Número ou marcador, página 17: b) Propor aos órgãos sociais questões de natureza administrativa e outras;
  71. Número ou marcador, página 17: c) Apresentar relatórios, sobre à administração da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 17: Conselho da administração
  74. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho da administração é composto pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente de noventa à noventa dias, e reúne-se extraordinariamente a qualquer altura desde que sejam obedecidos os requisitos legais e estatutários.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) O presidente do conselho de administração é eleito pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo presidente deste órgão.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 17: Conta bancária
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A conta bancária deve ser aberta num banco com sede no território nacional.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas bancárias devem ser assinadas pelo director financeiro e o administrador delegado.
  82. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 17: Exercício e aplicação de resultados
  85. Número ou marcador, página 17: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do presidente do presidente, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 17: Três) A administração apresenta à aprovação do balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  95. Número ou marcador, página 17: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislações aplicáveis.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, serão exercidas por um dos sócios, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo três meses a contar da data de constituição da sociedade.
  97. Texto do artigo, página 17: O presente contrato de sociedade foi escrito em língua Portuguesa e em quatro cópias de igual teor, uma entregue a conservatória competente, uma arquivada na pasta de documentos da sociedade e duas distribuídas a cada um dos sócios.
  98. Texto do artigo, página 17: A interpretação do presente contrato de sociedade é feita com base no espírito da boa fé.
  99. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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