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Texto do artigo · p. 18 Praysa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dez e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Hendrik Petrus Wentzel, maior, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07ZA00034590J, emitido em oito de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Beira, residente na cidade da Beira e Cornélia Suzanna Wentzel, maior, casada, natural da República da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portadora do DIRE n.º 07ZA00054645J, emitido em oito de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Beira, em representação da sociedade: Praysa Mozambique, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira, sob o número oito mil quatrocentos sessenta e três, a folhas quarenta e seis, do livro C-treze, que pela escritura a cima referida dissolvem a respectiva sociedade denominada Praysa Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Dado que, a mesma cessou a sua actividade em dois mil e catorze e não tem qualquer activo ou passivo, dando se assim por liquidada e considerando as respectivas contas aprovadas.
Texto do artigo · p. 18 Mais declaram que a sociedade tem a sua situação contributiva regularizada Junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 21 de Março de 2017. O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
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  1. Texto do artigo, página 18: Praysa Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dez e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Hendrik Petrus Wentzel, maior, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07ZA00034590J, emitido em oito de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Beira, residente na cidade da Beira e Cornélia Suzanna Wentzel, maior, casada, natural da República da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portadora do DIRE n.º 07ZA00054645J, emitido em oito de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Beira, em representação da sociedade: Praysa Mozambique, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira, sob o número oito mil quatrocentos sessenta e três, a folhas quarenta e seis, do livro C-treze, que pela escritura a cima referida dissolvem a respectiva sociedade denominada Praysa Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Dado que, a mesma cessou a sua actividade em dois mil e catorze e não tem qualquer activo ou passivo, dando se assim por liquidada e considerando as respectivas contas aprovadas.
  4. Texto do artigo, página 18: Mais declaram que a sociedade tem a sua situação contributiva regularizada Junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária
  5. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 21 de Março de 2017. O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
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