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Texto do artigo · p. 18 Instituto Técnico de Ciências e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834324, uma entidade denominada Instituto Técnico de Ciências e Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Aly Mahomed Hassane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010035658C, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 109290866 e residente no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, número três mil, quatrocentos e oitenta e seis, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Hélio Domingos dos Santos Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106897N, emitido aos dois de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102137086, casado com Elsa Marina Moiane Neves, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102834030B, emitido aos dois de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em regime de bens adquiridos, residente no bairro Triunfo, Rua do Arroz, quarteirão 35, casa sessenta e seis, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Liliana Domingos Matola Muconto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089580J, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102060679 e residente no bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine, número seiscentos e noventa e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Instituto Técnico de Ciências e Tecnologias, Limitada - INSTECT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Km 15, quarteirão 4, casa 3, Posto Administrativo da Matola-Rio, Província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferí-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências
Texto do artigo · p. 19 ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data de assinatura do presente contrato social, devendo em tudo reger-se pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício
Texto do artigo · p. 19 o ensino técnico e profissional médio em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde a soma de três quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 15.003,00 MT (quinze mil e três meticais), equivalente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Aly Mahomed Hassane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 14.998,50 MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Domingos Dos Santos Neves;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 14.998,50 MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente a sócia Liliana Domingos Matola Muconto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na produção das suas quotas, salvo se o conselho da gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas cotas, nas condições de forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Assiste a qualquer dos sócios accionistas maioritários fundadores, o direito de consultar os saldos e os extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm o direito de haver para si quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer o praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade será dirigida pelo sócio Aly Mahomed Hassane, sendo que irá assumir o cargo de sócio gerente, tendo este poderes limitados, onde as decisões serão tomadas pelos membros da sociedade, este representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente. A mudança do sócio gerente deverá ser feita mediante deliberação unânime dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência reúnese sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderá mandar outros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade serão necessárias no mínimo duas assinaturas dos membros que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os membros que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros que compõem a sociedade, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente responde a sociedade pelos danos que está a causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Definição e encerramento dos anos de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para o apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução da sociedade todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer no activo bem como passivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 20 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias submetidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Instituto Técnico de Ciências e Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834324, uma entidade denominada Instituto Técnico de Ciências e Tecnologias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Aly Mahomed Hassane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010035658C, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 109290866 e residente no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, número três mil, quatrocentos e oitenta e seis, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Hélio Domingos dos Santos Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106897N, emitido aos dois de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102137086, casado com Elsa Marina Moiane Neves, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102834030B, emitido aos dois de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em regime de bens adquiridos, residente no bairro Triunfo, Rua do Arroz, quarteirão 35, casa sessenta e seis, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Liliana Domingos Matola Muconto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089580J, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102060679 e residente no bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine, número seiscentos e noventa e um, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 18: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Instituto Técnico de Ciências e Tecnologias, Limitada - INSTECT.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Km 15, quarteirão 4, casa 3, Posto Administrativo da Matola-Rio, Província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferí-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências
  13. Texto do artigo, página 19: ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Duração e regime)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade é por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data de assinatura do presente contrato social, devendo em tudo reger-se pelos dispositivos da lei moçambicana.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
  20. Texto do artigo, página 19: o ensino técnico e profissional médio em diversas áreas.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde a soma de três quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 15.003,00 MT (quinze mil e três meticais), equivalente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Aly Mahomed Hassane;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 14.998,50 MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Domingos Dos Santos Neves;
  27. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 14.998,50 MT (catorze mil, novecentos e noventa e oito meticais e cinquenta centavos), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente a sócia Liliana Domingos Matola Muconto.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na produção das suas quotas, salvo se o conselho da gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas cotas, nas condições de forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Assiste a qualquer dos sócios accionistas maioritários fundadores, o direito de consultar os saldos e os extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm o direito de haver para si quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer o praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será dirigida pelo sócio Aly Mahomed Hassane, sendo que irá assumir o cargo de sócio gerente, tendo este poderes limitados, onde as decisões serão tomadas pelos membros da sociedade, este representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente. A mudança do sócio gerente deverá ser feita mediante deliberação unânime dos sócios fundadores.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência reúnese sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 19: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderá mandar outros em sua substituição.
  56. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade serão necessárias no mínimo duas assinaturas dos membros que compõem a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 19: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os membros que compõem a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros que compõem a sociedade, voto de qualidade.
  62. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente responde a sociedade pelos danos que está a causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiram sem culpa.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: (Definição e encerramento dos anos de exercício e distribuição de resultados)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para o apuramento de resultados.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante de outro ou outros fundos de reserva.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 20: (Transformação da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e extinção da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da sociedade todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer no activo bem como passivo.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
  76. Texto do artigo, página 20: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias submetidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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