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Texto do artigo · p. 20 Quinta Torro e Leao, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826925, uma entidade denominada Quinta Touro e Leao, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Senhor Paul Stefanus Van Eeden, casado de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00112286, emitido no dia 2 de Abril de 2014 e válido até 1 de Abril de 2024, cujo Passaporte consta em anexo A.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Senhor Collin Eckley Swart, casado de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00207583, emitido no dia 19 de Janeiro de 2017 e válido até 18 de Janeiro de 2027, cujo Passaporte consta em anexo B.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Senhora Irene de Sousa Neves Ferreira Swart, singular de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00172623, cujo Passaporte consta em anexo C.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Quinta Touro e Leao, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 88, Polana Cimento A, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividade agro-pecuário incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito, galinhas, suinos e outros animais;
Número ou marcador · p. 20 b) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Número ou marcador · p. 20 c) A aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de gado e outros animais, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 e) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
Número ou marcador · p. 20 f) Retalho e retalho grosso;
Número ou marcador · p. 20 g) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25. 000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Paul Stefanus Van Eeden, com o valor de 12,500, 00MT (doze mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 20 correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Collin Eckley Swart, com o valor de 6, 250, 00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Irene de Sousa Neves Ferreira Swart, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Collin Eckley Swart e Paul Stefanus Van Eeden, na qualidade de sócio gerentes, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
Texto do artigo · p. 21 exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Quinta Torro e Leao, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826925, uma entidade denominada Quinta Touro e Leao, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Senhor Paul Stefanus Van Eeden, casado de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00112286, emitido no dia 2 de Abril de 2014 e válido até 1 de Abril de 2024, cujo Passaporte consta em anexo A.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Senhor Collin Eckley Swart, casado de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00207583, emitido no dia 19 de Janeiro de 2017 e válido até 18 de Janeiro de 2027, cujo Passaporte consta em anexo B.
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Senhora Irene de Sousa Neves Ferreira Swart, singular de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00172623, cujo Passaporte consta em anexo C.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Quinta Touro e Leao, Limitada, e tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 88, Polana Cimento A, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Actividade agro-pecuário incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito, galinhas, suinos e outros animais;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  18. Número ou marcador, página 20: c) A aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de gado e outros animais, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 20: e) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Retalho e retalho grosso;
  22. Número ou marcador, página 20: g) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 20: Capital social
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25. 000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Paul Stefanus Van Eeden, com o valor de 12,500, 00MT (doze mil e quinhentos meticais),
  30. Texto do artigo, página 20: correspondente a 50% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Collin Eckley Swart, com o valor de 6, 250, 00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 20: c) Irene de Sousa Neves Ferreira Swart, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 20: Administração
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Collin Eckley Swart e Paul Stefanus Van Eeden, na qualidade de sócio gerentes, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
  50. Texto do artigo, página 21: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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