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Texto do artigo · p. 21 Kayaconta e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kayaconta e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100830671, entre, Carlos Ernesto Fanane, natural da Beira, e Acácio Francisco Guambe, natural de Maputo, ambos residentes na Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kayaconta e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Início e duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo
Texto do artigo · p. 21 indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e actividade combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo uma de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Francisco Guambe, outra de sessenta mil meticais, correspondendo a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Fanane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessao ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservada o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante e suficiente a assinatura de dois mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocado e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocados por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecidência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Esta conforme. Beira, 17 de Março de 2017. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kayaconta e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kayaconta e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100830671, entre, Carlos Ernesto Fanane, natural da Beira, e Acácio Francisco Guambe, natural de Maputo, ambos residentes na Beira.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kayaconta e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Início e duração
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo
  13. Texto do artigo, página 21: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e actividade combinadas de serviços administrativos.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo uma de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Francisco Guambe, outra de sessenta mil meticais, correspondendo a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Fanane.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 21: A cessao ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservada o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante e suficiente a assinatura de dois mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocado e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocados por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecidência mínima de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Beira, 17 de Março de 2017. —
  37. Texto do artigo, página 21: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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