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- Texto do artigo, página 21: Madison House Interiores, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850664, uma entidade denominada, Madison House Interiores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Envagelos Alberto Velhanos, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102056766, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Junho de 2016, residente em Maputo, no bairro Triunfo, Avenida Marginal, n.º 9519; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Mónica Sofia Caetano Ferreira, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade portuguêsa, portador do DIRE n.º 11PT00074180J, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo aos 27 de Setembro de 2016, residente em Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 1588, bairro da Sommerchield.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede, duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade que adopta a denominação de Madison House Interiors, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 846, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Decoração de interiores; c)Fornecimento de material demarketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços nas áreas consultoria, comissões e consignações de agenciamentos e representações nos diferentes segmentos de mercados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota do valor no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e pertença do sócio Envagelos Alberto Velhanos;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social e pertença da sócia Mónica Sofia Caetano Ferreira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos cinquenta porcento do capital social representado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Deliberações
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, votos que em por si só ou em conjunto representem mais que cinquenta porcento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Serão tomadas por uma maioria simples de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Política de dividendos e distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 22: d) Aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 22: e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 22: h) Remunerações de directores e trabalhadores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta por um máximo de dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cada quota ou soma de quotas de 50% (cinquenta porcento) tem o direito de indicar seu director para compor a direcção. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a 50% (cinquenta porcento), mas que no conjunto somem aquela percentagem irão indicar o seu membro por consenso entre ambos, prevalecendo a vontade o sócio maioritário em caso impasse, podendo nesse caso a sociedade ser gerida somente pelo director indicado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros da direcção são designados por um mandato de dois anos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros da direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os directores podem delegar poderes e constituir mandatário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois directores, ou, nos casos em que não tenham sido nomeados dois directores, a sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura do director, no âmbito e exercício das suas competências;
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Fecho de contas
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Outras obrigações dos sócios e directores
- Texto do artigo, página 22: Durante os três anos seguintes ao desvinculamento desta empresa, os sócios minoritários e, ficam impedidos deter participações em empresas que pela sua natureza e mercado entrem em concorrência directa com esta sociedade sob pena de terem de indemnizar o sócio maioritário por perdas e danos resultantes de tal acto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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