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- Texto do artigo, página 23: CH Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola com o número único da entidade legal 100839717 no dia 31 de Março de dois mil dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Josué Reinaldo Chilengue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695289Q, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão n.º 3, casa n.º 146, no bairro de khongolote, Maputo província, Teixeira Reinaldo Chilengue, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748556F, emitido aos 26 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro khongolote, quarteirão n.º 3, casa n.º 146, cidade Matola e Ediwilson Reinaldo Chilengue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro khongolote, casa n.º 164, quarteirão n.º 3, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de CH Consulting, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da dada do presente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais sucursais, agências outras formas de representação em em território nacional ou no estrangeiro de acordo deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria na área de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 23: b) Supervisão de obras.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, associar-se em outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explora e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondente cem por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 23: a) Ediwilson Reinaldo Chilengue, com uma quota no valor de 51.000,00MT, correspondente a 34 por cento do capital social; b)Teixeira Reinaldo Chelengue, com uma quota no valor de 49.500,00MT, correspondente a 33 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Josué Reinaldo Chelengue, com uma quota no valor de 49.500,00MT, correspondente a 33 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração gerência representação
- Texto do artigo, página 23: SESSAO I Da administração gerência representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Josué Reinaldo Chilengue, Teixeira Reinaldo Chilengue, Ediwilson Reinaldo Chilengue.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarão a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os puderem dos procuradores com puderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimentos dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carece de a provocação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril de ano seguinte.
- Texto do artigo, página 23: Paragrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidirem sobre aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. A sociedade só se devolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 6 de Abril de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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