Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Nhambia Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100627132, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhambia Safaris, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 É constituído o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Gerhardus Johannes Van Zyl, solteiro, maior, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana, residente na África
Texto do artigo · p. 27 do Sul, titular do Passaporte n.° M00140107, de 24 de Fevereiro de 2015, emitido pelo Dept Of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Fabião Passulane Zacarias, solteiro, maior, natural de Chiritse, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280443B, de 11 de Junho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Matias Mucunga Sandramo, solteiro, maior, natural de Chinthopo – Magoe, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050801754684P, de 14 de Outubro de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 27 Quarto. Delito Quintino Alface, solteiro, maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100507869P, de 10 de Julho de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. A sociedade adopta a denominação de Nhambia Safaris, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. A sociedade tem por objectos seguintes actividades: Criação de uma fazenda do bravio na qual vai se desenvolver turismo de contemplação, caça cinegética, criação de crocodilos, pesca e captura de animais bravios para exportação.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição
Texto do artigo · p. 27 de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT, e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT, equivalente a 70%, pertencente ao sócio Gerhardus Johannes Van Zyl;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 10%, pertencente ao sócio Fabião Passulane Zacarias;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 10%, pertencente ao sócio Matias Mucunga Sandramo;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 10%, pertencente ao sócio Delito Quintino Alface.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montade provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser usados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimento
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda de acordo dos sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação, competência e vinculação
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. A administração da sociedade é exercida pelo sócio Matias Mucunga Sandramo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Ao administrador será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designarse por director-geral;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral.
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 28 Quinto. A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante a assinatura de um só sócio se representar o outro, ou de dois representantes dos administradores.
Texto do artigo · p. 28 Sexto. O administrador exerce o seu cargo por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a estes renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Texto do artigo · p. 28 Sétimo. O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios, representando a décima parte do capital social, pelo director-geral.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de sete dias.
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião da assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
Texto do artigo · p. 28 Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Anos financeiros
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Subcontratação
Texto do artigo · p. 28 Único: A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Morte
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual dentre eles os representará em face da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Na falta de designação em tempo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Quarto: A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Texto do artigo · p. 28 Quinto. Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Alteração aos estatutos
Texto do artigo · p. 28 Único: Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 28 Único: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, aos 6 de Junho de 2016. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nhambia Safaris, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100627132, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhambia Safaris, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 27: É constituído o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Gerhardus Johannes Van Zyl, solteiro, maior, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana, residente na África
  5. Texto do artigo, página 27: do Sul, titular do Passaporte n.° M00140107, de 24 de Fevereiro de 2015, emitido pelo Dept Of Home Affairs;
  6. Texto do artigo, página 27: Segundo. Fabião Passulane Zacarias, solteiro, maior, natural de Chiritse, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280443B, de 11 de Junho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  7. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Matias Mucunga Sandramo, solteiro, maior, natural de Chinthopo – Magoe, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050801754684P, de 14 de Outubro de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  8. Texto do artigo, página 27: Quarto. Delito Quintino Alface, solteiro, maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100507869P, de 10 de Julho de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 27: Por eles foi dito:
  10. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 27: Primeiro. A sociedade adopta a denominação de Nhambia Safaris, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, Cidade de Tete.
  14. Texto do artigo, página 27: Segundo. Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Texto do artigo, página 27: Terceiro. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 27: Duração
  18. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  21. Texto do artigo, página 27: Primeiro. A sociedade tem por objectos seguintes actividades: Criação de uma fazenda do bravio na qual vai se desenvolver turismo de contemplação, caça cinegética, criação de crocodilos, pesca e captura de animais bravios para exportação.
  22. Texto do artigo, página 27: Segundo. A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição
  23. Texto do artigo, página 27: de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: Capital social
  26. Texto do artigo, página 27: Primeiro. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT, e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT, equivalente a 70%, pertencente ao sócio Gerhardus Johannes Van Zyl;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 10%, pertencente ao sócio Fabião Passulane Zacarias;
  29. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 10%, pertencente ao sócio Matias Mucunga Sandramo;
  30. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 10%, pertencente ao sócio Delito Quintino Alface.
  31. Texto do artigo, página 27: Segundo. O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montade provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  32. Texto do artigo, página 27: Terceiro. A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser usados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: Suprimento
  35. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  38. Texto do artigo, página 27: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda de acordo dos sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: Administração e representação, competência e vinculação
  41. Texto do artigo, página 27: Primeiro. A administração da sociedade é exercida pelo sócio Matias Mucunga Sandramo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 28: Segundo. Ao administrador será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designarse por director-geral;
  43. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral.
  44. Texto do artigo, página 28: Quarto. Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração.
  45. Texto do artigo, página 28: Quinto. A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante a assinatura de um só sócio se representar o outro, ou de dois representantes dos administradores.
  46. Texto do artigo, página 28: Sexto. O administrador exerce o seu cargo por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a estes renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  47. Texto do artigo, página 28: Sétimo. O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 28: Segundo. A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios, representando a décima parte do capital social, pelo director-geral.
  52. Texto do artigo, página 28: Terceiro. A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de sete dias.
  53. Texto do artigo, página 28: Quarto. Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião da assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 28: Aplicação de resultados
  56. Texto do artigo, página 28: Primeiro. A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
  57. Texto do artigo, página 28: Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 28: Responsabilidades
  60. Texto do artigo, página 28: Primeiro. A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  61. Texto do artigo, página 28: Segundo. Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 28: Anos financeiros
  64. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  65. Texto do artigo, página 28: Segundo: O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 28: Subcontratação
  68. Texto do artigo, página 28: Único: A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 28: Morte
  71. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual dentre eles os representará em face da sociedade.
  72. Texto do artigo, página 28: Segundo. Na falta de designação em tempo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 28: Primeiro. A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  76. Texto do artigo, página 28: Segundo. A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
  77. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  78. Texto do artigo, página 28: Quarto: A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  79. Texto do artigo, página 28: Quinto. Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 28: Alteração aos estatutos
  82. Texto do artigo, página 28: Único: Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 28: Lei aplicável
  85. Texto do artigo, página 28: Único: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  86. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, aos 6 de Junho de 2016. —
  87. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.