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Texto do artigo · p. 28 ERMS – Electronic Rikel Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ERMS – Electronic Rikel Multi Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100793903, entre: Ezequiel Domingos Melo, solteiro, natural da Beira, cidade da Beira e, Epifania José da Conde Tomocene Rafael, casada, natural da Beira, todos residentes na cidade da Beira constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação ERMS – Electronic Rikel Multi Service, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Comandante Paiva n.º 195, rés-do-chão, Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembléia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos com importação e exportação, e montagem de equipamentos de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido
Texto do artigo · p. 29 em duas quotas iguais pertencentes aos sócios, sendo de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento para o sócio Ezequiel Domingos Melo, e de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento para a sócia Epifania José da Conde Tomocene Rafael.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Único: Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas a ambos sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, cujas as assinaturas em conjunto obriga a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2017. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 29 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: ERMS – Electronic Rikel Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ERMS – Electronic Rikel Multi Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100793903, entre: Ezequiel Domingos Melo, solteiro, natural da Beira, cidade da Beira e, Epifania José da Conde Tomocene Rafael, casada, natural da Beira, todos residentes na cidade da Beira constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação ERMS – Electronic Rikel Multi Service, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Comandante Paiva n.º 195, rés-do-chão, Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembléia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objeto)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos com importação e exportação, e montagem de equipamentos de segurança electrónica.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido
  13. Texto do artigo, página 29: em duas quotas iguais pertencentes aos sócios, sendo de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento para o sócio Ezequiel Domingos Melo, e de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento para a sócia Epifania José da Conde Tomocene Rafael.
  14. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  17. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  21. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas a ambos sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, cujas as assinaturas em conjunto obriga a sociedade em todos os actos e contractos.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  32. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 29: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2017. — A Conservadora
  42. Texto do artigo, página 29: Técnica, Ilegível.
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