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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: ERMS – Electronic Rikel Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ERMS – Electronic Rikel Multi Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100793903, entre: Ezequiel Domingos Melo, solteiro, natural da Beira, cidade da Beira e, Epifania José da Conde Tomocene Rafael, casada, natural da Beira, todos residentes na cidade da Beira constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação ERMS – Electronic Rikel Multi Service, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Comandante Paiva n.º 195, rés-do-chão, Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembléia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos com importação e exportação, e montagem de equipamentos de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido
- Texto do artigo, página 29: em duas quotas iguais pertencentes aos sócios, sendo de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento para o sócio Ezequiel Domingos Melo, e de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento para a sócia Epifania José da Conde Tomocene Rafael.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas a ambos sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, cujas as assinaturas em conjunto obriga a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2017. — A Conservadora
- Texto do artigo, página 29: Técnica, Ilegível.
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