IFE – Internacional Frete Expresso, Limitada

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IFE – Internacional Frete Expresso, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 IFE – Internacional Frete Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da sociedade IFE Internacional Frete Expresso, Limitada matriculada sob NUEL 100837862. É celebrado o presente contrato entre: Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, Anderson Andy Salaka, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente nesta cidade da Beira, Martins Capacassa Gia Chindongo, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Unango-Sanga e residente nesta cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 29 O presente contrato de sociedades que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, obejecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominacao de IFE – Internacional Frete Expresso, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo o conselho de administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duracao é por tempo identerminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto: A exploração e ao exercício de actividades de cargas aéreas, marítimas, transporte rodoviárias domésticas e internacionais; O exercício de actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional compreendendo corretagem, agenciamento, consignações e bem assim importação directa de mercadoria incluidas no mandato de representante que tenha em execução; Para a realização do seu objecto, a socidade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade criar novas sociedades com as existentes ou a constituir e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a qualquer entidade simples ou colectivas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma, desde momento que estejam autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de cem mil meticais e será integralmente realizado em dinheiro, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal, correspondente a cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lester Dangalila Mbumwae Chindongo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal, correspondente a vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anderson Andy Sakala;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal, correspondente a vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Martins Capacassa Gia Chindongo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá proceder aumento de capital social ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas a tereceiros carecem de consentimento da sociedade, mediate deliberação tomada em assembleia geral. A
Texto do artigo · p. 30 sociedade em premeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior, é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios, de solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 30 Três) qualquer acto ou negócio jurídico e implique, a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacidado ou interdito que deverão constar no processo desta, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas da lei e dos estatutos são obrigatórios a todos, ainda que ausentes, dessidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por mês. As decisões devem ser tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente, Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Compete ao sócio gerente, Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízos e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Para obrigar a sociedade basta duas assinaturas ou de mais mandatários designados pela assembleia geral e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O sócio gerente ou os seus mandatarios não poderão obrigará sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem
Texto do artigo · p. 30 conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposição final
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) O remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OCTAVO
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Esta conforme. Beira, 30 de Março de 2017. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: IFE – Internacional Frete Expresso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade IFE Internacional Frete Expresso, Limitada matriculada sob NUEL 100837862. É celebrado o presente contrato entre: Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, Anderson Andy Salaka, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente nesta cidade da Beira, Martins Capacassa Gia Chindongo, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Unango-Sanga e residente nesta cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 29: O presente contrato de sociedades que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, obejecto e duração
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominacao de IFE – Internacional Frete Expresso, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo o conselho de administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duracao é por tempo identerminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto: A exploração e ao exercício de actividades de cargas aéreas, marítimas, transporte rodoviárias domésticas e internacionais; O exercício de actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional compreendendo corretagem, agenciamento, consignações e bem assim importação directa de mercadoria incluidas no mandato de representante que tenha em execução; Para a realização do seu objecto, a socidade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade criar novas sociedades com as existentes ou a constituir e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a qualquer entidade simples ou colectivas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma, desde momento que estejam autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social é de cem mil meticais e será integralmente realizado em dinheiro, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal, correspondente a cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lester Dangalila Mbumwae Chindongo;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal, correspondente a vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anderson Andy Sakala;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal, correspondente a vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Martins Capacassa Gia Chindongo.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá proceder aumento de capital social ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas a tereceiros carecem de consentimento da sociedade, mediate deliberação tomada em assembleia geral. A
  24. Texto do artigo, página 30: sociedade em premeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior, é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios, de solicitação escrita para a cedência da quota.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) qualquer acto ou negócio jurídico e implique, a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e de nenhum efeito.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacidado ou interdito que deverão constar no processo desta, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas da lei e dos estatutos são obrigatórios a todos, ainda que ausentes, dessidentes ou incapazes.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por mês. As decisões devem ser tomadas por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente, Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 30: Compete ao sócio gerente, Lester Dangalila Mbumwae Chindongo, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízos e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade basta duas assinaturas ou de mais mandatários designados pela assembleia geral e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 30: O sócio gerente ou os seus mandatarios não poderão obrigará sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem
  42. Texto do artigo, página 30: conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 30: O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposição final
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação em vigor sobre a matéria.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  52. Texto do artigo, página 30: Quarto) O remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OCTAVO
  54. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 30: Esta conforme. Beira, 30 de Março de 2017. —
  56. Texto do artigo, página 30: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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