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Texto do artigo · p. 30 SCA – Consultores e Auditores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e oito, do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi elevado o capital social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada SCA – Consultores e Auditores, Limitada, com sede na Cidade da Beira, para cem mil meticais, sendo a importância do aumento de sessenta mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios Roberto Felimone, Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande e Carlota de Laura João Dava.
Texto do artigo · p. 30 Que, outrossim, foi alterada a denominação da sociedade e o pacto social, passando a denominar-se SCA – Consultores, Limitada, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma SCA – Consultores, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade podem criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, estudos económicos e financeiros, consultoria fiscal, de gestão empresarial e de recursos humanos, ensino e formação pfofissional e outros serviços afins, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participação da sociedade em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de cem mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento, pertencente ao sócio Roberto Felimone e quatro quotas iguais de valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais cada, pertencentes aos sócios Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande e Carlota de Laura João Dava, correspondentes a uma percentagem de quarenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As sócias Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande e Carlota de Laura João Dava, permanecerão na sociedade como sócias enquanto forem trabalhadoras da mesma, devendo as suas quotas reverterem a favor da sociedade, sem quaisquer formalidades, quando elas deixarem de ser suas trabalhadoras.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios ficam autorizados a fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, até ao montante global de dez milhões de meticais, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros ou estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou seus representantes exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomearem um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Participação do sócio na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral e aí discutir e votar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio só pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre
Texto do artigo · p. 31 que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos á sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo administrador, através de carta, e-mail ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dispensa de reunião)
Número ou marcador · p. 31 Um) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 31 A alteração do contrato social, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios com voto favorável do sócio maioritário Roberto Felimone.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio maioritário Roberto Felimone, e que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para vincular ou obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é bastante a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 31 a) Comprar, vender, celebrar contratos de leasing, de financiamento e tomar de arrendamento ou trespasse
Texto do artigo · p. 31 quaisquer bens imóveis e móveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Adquirir veículos automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) o exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a quota respectiva será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29 de
Texto do artigo · p. 31 Março de 2017. — A Notária Técnica,Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SCA – Consultores e Auditores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e oito, do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi elevado o capital social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada SCA – Consultores e Auditores, Limitada, com sede na Cidade da Beira, para cem mil meticais, sendo a importância do aumento de sessenta mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios Roberto Felimone, Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande e Carlota de Laura João Dava.
  3. Texto do artigo, página 30: Que, outrossim, foi alterada a denominação da sociedade e o pacto social, passando a denominar-se SCA – Consultores, Limitada, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma SCA – Consultores, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade podem criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, estudos económicos e financeiros, consultoria fiscal, de gestão empresarial e de recursos humanos, ensino e formação pfofissional e outros serviços afins, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Participação da sociedade em outras empresas)
  17. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de cem mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento, pertencente ao sócio Roberto Felimone e quatro quotas iguais de valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais cada, pertencentes aos sócios Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande e Carlota de Laura João Dava, correspondentes a uma percentagem de quarenta e cinco porcento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) As sócias Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande e Carlota de Laura João Dava, permanecerão na sociedade como sócias enquanto forem trabalhadoras da mesma, devendo as suas quotas reverterem a favor da sociedade, sem quaisquer formalidades, quando elas deixarem de ser suas trabalhadoras.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios ficam autorizados a fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, até ao montante global de dez milhões de meticais, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros ou estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  32. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou seus representantes exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomearem um que a todos represente na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 31: (Participação do sócio na assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral e aí discutir e votar.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio só pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre
  40. Texto do artigo, página 31: que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos á sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo administrador, através de carta, e-mail ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: (Dispensa de reunião)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 31: (Alteração do contrato social)
  49. Texto do artigo, página 31: A alteração do contrato social, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios com voto favorável do sócio maioritário Roberto Felimone.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio maioritário Roberto Felimone, e que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  54. Número ou marcador, página 31: Três) Para vincular ou obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é bastante a assinatura do administrador nomeado.
  55. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  56. Número ou marcador, página 31: a) Comprar, vender, celebrar contratos de leasing, de financiamento e tomar de arrendamento ou trespasse
  57. Texto do artigo, página 31: quaisquer bens imóveis e móveis de e para a sociedade;
  58. Número ou marcador, página 31: b) Adquirir veículos automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) o exercício social coincide com o ano civil
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco porcento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 31: Três) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a quota respectiva será administrada pelo representante legalmente constituído.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29 de
  72. Texto do artigo, página 31: Março de 2017. — A Notária Técnica,Fernanda Razo João.
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