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- Texto do artigo, página 32: Negola Tur, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Negola Tur, Limitada, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100812894 das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A Negola Tur, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sede da sociedade é em Quelimane, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agenciamento de viagens e actividades complementares, nomeadamente emissão de passagens áreas para efeitos de négocio, lazer e turismo, promoção e criação de pacotes turísticos nacional e internacional, facilitação e assistência na emissião de Passaportes, vistos e tramitação de documentos afins, reserva de hotel e acomodação, reserva de serviços de transfer e aluguer de viaturas, recepção e transporte dos passageiros e bagagens, promoção do turísmo local, nacional e internacional e outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de trezentos mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, uma quota de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 33: mil meticais, correspondente a 1/2 (50%) do capital;
- Número ou marcador, página 33: b) Sabrina Fonseca Ribeiro Monteiro, uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a ½ (50%) do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios no caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos nas alíneas seguintes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso qualquer dos sócios pretendam transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a terceiros, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando o valor nominal da quota que deseja transmitir, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação por cada quota, bem como as restantes condições para a transmissão da quota. A referida comunicação (“Comunicação de Venda”) terá efeitos de uma oferta irrevogável de venda.
- Número ou marcador, página 33: Três) No prazo máximo de (90) noventa dias contados da data de recepção pela sociedade da comunicação de venda, esta ou os restantes sócios poderão, discricionariamente, exercer
- Texto do artigo, página 33: o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Decorrido que for o referido prazo de (90) noventa dias sem que a sociedade ou os sócios individual ou colectivamente tenham exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Os órgãos da sociedade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito.
- Número ou marcador, página 33: Três) O mandato do presidente é de dois anos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção com uma antecedência mínima de trinta dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que o conselho de direcção o julgar necessário ou quando seja requerida por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, com poderes bastantes, mediante carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de direcção e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) Definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Nomear e exonerar o director-geral e os membros do conselho de direcção, com ou sem dispensa de caução e definir a composição deste;
- Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 33: f) Fixar as condições em que os sócios devem fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 33: g) Fixar a caução que os membros do conselho de direcção devem prestar ou dispensá-la;
- Número ou marcador, página 33: h) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) Deliberar sobre a constituição, aquisição e/ou venda de quaisquer participações sociais noutras sociedades, bem com a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades sobre quaisquer acções ou quotas detidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 33: j) Deliberar sobre a realização de quaisquer investimentos pela sociedade em montante superior a trezentos mil meticais, quaisquer pagamentos diferidos com eles relacionados, bem como qualquer investimento relacionado com a aquisição por qualquer meio de um determinado instrumento ou equipamento ou conjunto de instrumentos ou equipamentos necessários para o correcto funcionamento dos mesmos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cada quota corresponderá um voto. Dois) As deliberações serão tomadas por
- Texto do artigo, página 33: voto directo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 33: Ao conselho de direcção compete:
- Número ou marcador, página 33: a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 33: c) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 33: d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de direcção reunirá, pelo menos uma vez mensalmente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de direcção deliberará por maioria simples dos representantes ou representados na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida nos termos da legislação aplicável e nos casos previstos no número seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações sobre as matérias a seguir indicadas exigem o voto favorável de todos os membros:
- Texto do artigo, página 33: (i) Concessão de quaisquer tipos de garantias, num montante que individual ou conjuntamente, no periodo de um ano, seja superior a trezentos mil meticais; (ii) Aquisição, venda ou transmissão e arrendamento a favor de terceiros de quaisquer imóveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 33: O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um o presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: O presidente e os membros do conselho fiscal são nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 34: a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
- Número ou marcador, página 34: b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 34: O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre ou extraordinariamente, por solicitação de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 34: b) As contas bancárias da sociedade são obrigadas por uma (2) assinaturas, sendo uma a do director-geral e outra, a do director financeiro, a não ser que outra deliberação tenha sido tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 7 de Fevereiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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