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Texto do artigo · p. 32 Negola Tur, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Negola Tur, Limitada, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100812894 das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A Negola Tur, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sede da sociedade é em Quelimane, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agenciamento de viagens e actividades complementares, nomeadamente emissão de passagens áreas para efeitos de négocio, lazer e turismo, promoção e criação de pacotes turísticos nacional e internacional, facilitação e assistência na emissião de Passaportes, vistos e tramitação de documentos afins, reserva de hotel e acomodação, reserva de serviços de transfer e aluguer de viaturas, recepção e transporte dos passageiros e bagagens, promoção do turísmo local, nacional e internacional e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de trezentos mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, uma quota de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 33 mil meticais, correspondente a 1/2 (50%) do capital;
Número ou marcador · p. 33 b) Sabrina Fonseca Ribeiro Monteiro, uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a ½ (50%) do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios no caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos nas alíneas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso qualquer dos sócios pretendam transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a terceiros, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando o valor nominal da quota que deseja transmitir, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação por cada quota, bem como as restantes condições para a transmissão da quota. A referida comunicação (“Comunicação de Venda”) terá efeitos de uma oferta irrevogável de venda.
Número ou marcador · p. 33 Três) No prazo máximo de (90) noventa dias contados da data de recepção pela sociedade da comunicação de venda, esta ou os restantes sócios poderão, discricionariamente, exercer
Texto do artigo · p. 33 o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Decorrido que for o referido prazo de (90) noventa dias sem que a sociedade ou os sócios individual ou colectivamente tenham exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato do presidente é de dois anos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção com uma antecedência mínima de trinta dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que o conselho de direcção o julgar necessário ou quando seja requerida por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, com poderes bastantes, mediante carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de direcção e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Nomear e exonerar o director-geral e os membros do conselho de direcção, com ou sem dispensa de caução e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 33 f) Fixar as condições em que os sócios devem fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 33 g) Fixar a caução que os membros do conselho de direcção devem prestar ou dispensá-la;
Número ou marcador · p. 33 h) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 33 i) Deliberar sobre a constituição, aquisição e/ou venda de quaisquer participações sociais noutras sociedades, bem com a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades sobre quaisquer acções ou quotas detidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 33 j) Deliberar sobre a realização de quaisquer investimentos pela sociedade em montante superior a trezentos mil meticais, quaisquer pagamentos diferidos com eles relacionados, bem como qualquer investimento relacionado com a aquisição por qualquer meio de um determinado instrumento ou equipamento ou conjunto de instrumentos ou equipamentos necessários para o correcto funcionamento dos mesmos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cada quota corresponderá um voto. Dois) As deliberações serão tomadas por
Texto do artigo · p. 33 voto directo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 33 Ao conselho de direcção compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 33 c) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 33 d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de direcção reunirá, pelo menos uma vez mensalmente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de direcção deliberará por maioria simples dos representantes ou representados na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida nos termos da legislação aplicável e nos casos previstos no número seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações sobre as matérias a seguir indicadas exigem o voto favorável de todos os membros:
Texto do artigo · p. 33 (i) Concessão de quaisquer tipos de garantias, num montante que individual ou conjuntamente, no periodo de um ano, seja superior a trezentos mil meticais; (ii) Aquisição, venda ou transmissão e arrendamento a favor de terceiros de quaisquer imóveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 33 O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um o presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 O presidente e os membros do conselho fiscal são nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 34 b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 34 O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre ou extraordinariamente, por solicitação de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 34 b) As contas bancárias da sociedade são obrigadas por uma (2) assinaturas, sendo uma a do director-geral e outra, a do director financeiro, a não ser que outra deliberação tenha sido tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 7 de Fevereiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Negola Tur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Negola Tur, Limitada, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100812894 das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A Negola Tur, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 32: A sede da sociedade é em Quelimane, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agenciamento de viagens e actividades complementares, nomeadamente emissão de passagens áreas para efeitos de négocio, lazer e turismo, promoção e criação de pacotes turísticos nacional e internacional, facilitação e assistência na emissião de Passaportes, vistos e tramitação de documentos afins, reserva de hotel e acomodação, reserva de serviços de transfer e aluguer de viaturas, recepção e transporte dos passageiros e bagagens, promoção do turísmo local, nacional e internacional e outras actividades relacionadas.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social é de trezentos mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, uma quota de cento e cinquenta
  19. Texto do artigo, página 33: mil meticais, correspondente a 1/2 (50%) do capital;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Sabrina Fonseca Ribeiro Monteiro, uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a ½ (50%) do capital.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios no caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos nas alíneas seguintes.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso qualquer dos sócios pretendam transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a terceiros, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando o valor nominal da quota que deseja transmitir, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação por cada quota, bem como as restantes condições para a transmissão da quota. A referida comunicação (“Comunicação de Venda”) terá efeitos de uma oferta irrevogável de venda.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) No prazo máximo de (90) noventa dias contados da data de recepção pela sociedade da comunicação de venda, esta ou os restantes sócios poderão, discricionariamente, exercer
  30. Texto do artigo, página 33: o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
  31. Número ou marcador, página 33: Quatro) Decorrido que for o referido prazo de (90) noventa dias sem que a sociedade ou os sócios individual ou colectivamente tenham exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 33: Os órgãos da sociedade são os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 33: c) O Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato do presidente é de dois anos.
  43. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção com uma antecedência mínima de trinta dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que o conselho de direcção o julgar necessário ou quando seja requerida por qualquer dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 33: Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, com poderes bastantes, mediante carta dirigida ao presidente.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 33: Compete à assembleia geral:
  49. Número ou marcador, página 33: a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de direcção e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  50. Número ou marcador, página 33: b) Definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 33: c) Nomear e exonerar o director-geral e os membros do conselho de direcção, com ou sem dispensa de caução e definir a composição deste;
  52. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de direcção;
  54. Número ou marcador, página 33: f) Fixar as condições em que os sócios devem fazer suprimentos;
  55. Número ou marcador, página 33: g) Fixar a caução que os membros do conselho de direcção devem prestar ou dispensá-la;
  56. Número ou marcador, página 33: h) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade;
  57. Número ou marcador, página 33: i) Deliberar sobre a constituição, aquisição e/ou venda de quaisquer participações sociais noutras sociedades, bem com a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades sobre quaisquer acções ou quotas detidas pela sociedade;
  58. Número ou marcador, página 33: j) Deliberar sobre a realização de quaisquer investimentos pela sociedade em montante superior a trezentos mil meticais, quaisquer pagamentos diferidos com eles relacionados, bem como qualquer investimento relacionado com a aquisição por qualquer meio de um determinado instrumento ou equipamento ou conjunto de instrumentos ou equipamentos necessários para o correcto funcionamento dos mesmos.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 33: (Deliberação)
  61. Número ou marcador, página 33: Um) A cada quota corresponderá um voto. Dois) As deliberações serão tomadas por
  62. Texto do artigo, página 33: voto directo.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 33: (Gestão da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 33: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um director-geral.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 33: (Conselho de direcção)
  68. Texto do artigo, página 33: Ao conselho de direcção compete:
  69. Número ou marcador, página 33: a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
  70. Número ou marcador, página 33: c) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
  71. Número ou marcador, página 33: d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
  74. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de direcção reunirá, pelo menos uma vez mensalmente.
  75. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de direcção deliberará por maioria simples dos representantes ou representados na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida nos termos da legislação aplicável e nos casos previstos no número seguinte.
  76. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações sobre as matérias a seguir indicadas exigem o voto favorável de todos os membros:
  77. Texto do artigo, página 33: (i) Concessão de quaisquer tipos de garantias, num montante que individual ou conjuntamente, no periodo de um ano, seja superior a trezentos mil meticais; (ii) Aquisição, venda ou transmissão e arrendamento a favor de terceiros de quaisquer imóveis.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 33: (Conselho fiscal)
  80. Texto do artigo, página 33: O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um o presidente e dois vogais.
  81. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 34: O presidente e os membros do conselho fiscal são nomeados pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  85. Texto do artigo, página 34: Compete ao conselho fiscal:
  86. Número ou marcador, página 34: a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
  87. Número ou marcador, página 34: b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
  88. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
  90. Texto do artigo, página 34: O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre ou extraordinariamente, por solicitação de dois dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO A sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do director-geral;
  93. Número ou marcador, página 34: b) As contas bancárias da sociedade são obrigadas por uma (2) assinaturas, sendo uma a do director-geral e outra, a do director financeiro, a não ser que outra deliberação tenha sido tomada pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  96. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 7 de Fevereiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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