Certidão de registo — Transportes Bak Mussa, Limitada
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Certidão de registo — Transportes Bak Mussa, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Transportes Bak Mussa, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Transportes Bak Mussa, Limitada com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100771306 das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Rosa Maria Baptista António Ferreira, casada, natural residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, aos 7 de Março de 2014 em Quelimane;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. António Baptista Alberto Jamassim Júnior, solteiro, natural de Quelimane e residente em Beira, titular do Bilhete de
- Texto do artigo, página 34: Identidade n.º 040101625963C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, aos dez de Dezembro de dois mil e doze, neste acto representado pelo seu pai António Baptista Alberto Jamassim;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Abacar Mussa Jamassim, solteiro, natural de Quelimane e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834047N, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e doze em Beira, neste acto representado pelo seu pai António Baptista Alberto Jamassim.
- Texto do artigo, página 34: Quarto. Tamires Raquel Jamassim, solteiro, menor, natural de Beira onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834279P, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e doze em Beira, neste acto representada pelo seu pai António Baptista Alberto Jamassim.
- Texto do artigo, página 34: E por eles foi dito: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transporte Bak Mussa, Limitada, com sede na cidade de Quelimane que se regerá pelos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Transporte Bak Mussa, Limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços e aluguer;
- Número ou marcador, página 34: c) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: d) Elaboração de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 34: e) Fiscalização de obras em: edifícios, estradas e pontes e obras hidráulicas; f)Consultoria na área de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 34: g) Consultoria em planeamento físico.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessoria ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Rosa Maria Baptista António Ferreira, com duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) António Baptista Alberto Jamassim Júnior, com cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Abacar Mussa Jamassim, com cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) Tamires Raquel Jamassim com cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral considera regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 34: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de dois administradores, a serem nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos e os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, em todos os actos e contratos podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 9 de Setembro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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