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- Texto do artigo, página 35: Liberdade Blocos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, inscrito sob o número (2739) dois mil, setecentos e trinta e nove, à folhas número (14v) catorze verso, do livro E dezasseis (E-16), desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Liberdade Blocos, Limitada, cujos os sócios săo: Ashley Mark Field, Rosalyne Kelly Field e Caetano Paulo.
- Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito que: săo sócios da sociedade supra, com sede na circunscrição autárquica de Mocímboa da Praia, na província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número dois mil e dezassete, à folhas cento e dezassete verso, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos e cinquenta e oito, à folhas quarenta e quatro e seguinte, do livro E traço catorze. Com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e que pelo presente registo e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.º1/2017, de 13 de Fevereiro de 2017, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade: Ashley Mark Field, Rosalyne Kelly Field e Caetano Paulo a dissolução da sociedade por incapacidade financeira desta e ausência de fluxo negocial e de modo a constantemente passar a evitar mais despesas sendo que a mesma somente vem injetando valores para as actividades mas sem sucessos. Deliberaram ainda em designar o sócio Ashley Mark Field como fiel depositário dos livros, documentos e demais elementos de escrituração da supra mencionada sociedade, bem como seu representante tributário. Declararam os sócios que a prestação de contas e o balanco final serão aprovados em tempo e em tempo submetidos a tributação, bem como a liquidação da sociedade deverá ter lugar num prazo nunca superior a dois anos, podendo este prazo ser prorrogado por mais um ano.
- Texto do artigo, página 35: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 35: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 35: e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
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