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Texto do artigo · p. 39 Instituto Superior de Administração e Comércio – ISACO
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco do
Texto do artigo · p. 39 contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100820277, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade girará sob a denominação social de Instituto Superior de Administração e Comercio (ISACO), com sede no Bairro Machava Km 15 casa n.º 1079, quarteirão n.º 13, na cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 Objetivo social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo social de formar profissionais ao nível superior no ramo de administração e comércios em geral segundo princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6792, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, relativa ao ensino superior, identificar as tendências do mercado no conceito econômico-financeiros, sócio-cultural administrativo e análises de processos de modo a desenvolver sociedade e o país em geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social será de 30.000.00MT (trinta mil), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 80% (oitenta por centos) de primeiro sócio e 20% (vinte por centos) da segundo sócio dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Bernardo Rafael Kumudya quantidade de quotas 24.000.00 MT;
Número ou marcador · p. 39 b) Estrela Julio Maguengue quantidade de quotas 6.000.00 MT.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade iniciará suas atividades no ano 2017 ou 2018 no ato do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 A administração e uso do nome da instituição
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e o uso do nome da instituição ficarão a cargo do sócio, (Bernardo Rafael Kumudya), que assinará individualmente, somente em negócios e intercâmbios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante
Texto do artigo · p. 40 repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único – Fica facultado ao director , actuando em conjunto ou individualmente, nomear director pedagogico, director acadêmico e delegados de cursos, para um período determinado que nunca poderá exceder a cinco anos, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos directores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 Direcção
Texto do artigo · p. 40 A administração do ISACO é dirigida por seguintes órgãos: Conselho do Representante do ISACO; Director Geral; Director de Registo académico; Director da Administração e Finança Delegados de Cursos ou Programas ; Representante do corpo discente de cada turno, escolhido por seus pares.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 Lucros ou prejuízos
Texto do artigo · p. 40 Os Lucros ou Prejuízos apurados em Balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 40 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade ou através do Conselho do ISACO.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 Gestão
Texto do artigo · p. 40 O ISACO é dirigido por um director-geral coadjuvado por dois directores que são: director de registo académico e director da administração e finança.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 Conselho
Texto do artigo · p. 40 Conselho do Representante integra: Presidente do Conselho de Representante; Director-geral; Os dois directores; Um
Texto do artigo · p. 40 representante da Estrutura de Bairro; Dois representantes de docentes e um representante de discente.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 Da dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou aos herdeiros do falecido e receberá sua parte nos lucros líquidos apurados de 30% (trinta por cento) contar a data do falecimento ate dez anos.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 40 Para os efeitos do disposto no Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 30 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Instituto Superior de Administração e Comércio – ISACO
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco do
  3. Texto do artigo, página 39: contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100820277, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação social e sede
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade girará sob a denominação social de Instituto Superior de Administração e Comercio (ISACO), com sede no Bairro Machava Km 15 casa n.º 1079, quarteirão n.º 13, na cidade da Matola, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 39: Objetivo social
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo social de formar profissionais ao nível superior no ramo de administração e comércios em geral segundo princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6792, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, relativa ao ensino superior, identificar as tendências do mercado no conceito econômico-financeiros, sócio-cultural administrativo e análises de processos de modo a desenvolver sociedade e o país em geral.
  10. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 39: Capital social
  12. Texto do artigo, página 39: O capital social será de 30.000.00MT (trinta mil), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 80% (oitenta por centos) de primeiro sócio e 20% (vinte por centos) da segundo sócio dividido entre os sócios da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Bernardo Rafael Kumudya quantidade de quotas 24.000.00 MT;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Estrela Julio Maguengue quantidade de quotas 6.000.00 MT.
  15. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  16. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 39: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  18. Texto do artigo, página 39: A sociedade iniciará suas atividades no ano 2017 ou 2018 no ato do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 39: A administração e uso do nome da instituição
  21. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e o uso do nome da instituição ficarão a cargo do sócio, (Bernardo Rafael Kumudya), que assinará individualmente, somente em negócios e intercâmbios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante
  22. Texto do artigo, página 40: repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  23. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único – Fica facultado ao director , actuando em conjunto ou individualmente, nomear director pedagogico, director acadêmico e delegados de cursos, para um período determinado que nunca poderá exceder a cinco anos, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos directores assim nomeados.
  24. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 40: Direcção
  26. Texto do artigo, página 40: A administração do ISACO é dirigida por seguintes órgãos: Conselho do Representante do ISACO; Director Geral; Director de Registo académico; Director da Administração e Finança Delegados de Cursos ou Programas ; Representante do corpo discente de cada turno, escolhido por seus pares.
  27. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 40: Lucros ou prejuízos
  29. Texto do artigo, página 40: Os Lucros ou Prejuízos apurados em Balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  30. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 40: Deliberações sociais
  32. Texto do artigo, página 40: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade ou através do Conselho do ISACO.
  33. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 40: Filiais e outras dependências
  35. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 40: Gestão
  38. Texto do artigo, página 40: O ISACO é dirigido por um director-geral coadjuvado por dois directores que são: director de registo académico e director da administração e finança.
  39. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 40: Conselho
  41. Texto do artigo, página 40: Conselho do Representante integra: Presidente do Conselho de Representante; Director-geral; Os dois directores; Um
  42. Texto do artigo, página 40: representante da Estrutura de Bairro; Dois representantes de docentes e um representante de discente.
  43. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  44. Texto do artigo, página 40: Da dissolução da sociedade
  45. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou aos herdeiros do falecido e receberá sua parte nos lucros líquidos apurados de 30% (trinta por cento) contar a data do falecimento ate dez anos.
  46. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  47. Texto do artigo, página 40: Declarações dos sócios
  48. Texto do artigo, página 40: Para os efeitos do disposto no Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 40: Matola, 30 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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