Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Instituto Superior de Administração e Comércio – ISACO
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco do
- Texto do artigo, página 39: contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100820277, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade girará sob a denominação social de Instituto Superior de Administração e Comercio (ISACO), com sede no Bairro Machava Km 15 casa n.º 1079, quarteirão n.º 13, na cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 39: Objetivo social
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo social de formar profissionais ao nível superior no ramo de administração e comércios em geral segundo princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6792, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, relativa ao ensino superior, identificar as tendências do mercado no conceito econômico-financeiros, sócio-cultural administrativo e análises de processos de modo a desenvolver sociedade e o país em geral.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social será de 30.000.00MT (trinta mil), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 80% (oitenta por centos) de primeiro sócio e 20% (vinte por centos) da segundo sócio dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Bernardo Rafael Kumudya quantidade de quotas 24.000.00 MT;
- Número ou marcador, página 39: b) Estrela Julio Maguengue quantidade de quotas 6.000.00 MT.
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 39: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 39: A sociedade iniciará suas atividades no ano 2017 ou 2018 no ato do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 39: A administração e uso do nome da instituição
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e o uso do nome da instituição ficarão a cargo do sócio, (Bernardo Rafael Kumudya), que assinará individualmente, somente em negócios e intercâmbios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante
- Texto do artigo, página 40: repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único – Fica facultado ao director , actuando em conjunto ou individualmente, nomear director pedagogico, director acadêmico e delegados de cursos, para um período determinado que nunca poderá exceder a cinco anos, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos directores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 40: Direcção
- Texto do artigo, página 40: A administração do ISACO é dirigida por seguintes órgãos: Conselho do Representante do ISACO; Director Geral; Director de Registo académico; Director da Administração e Finança Delegados de Cursos ou Programas ; Representante do corpo discente de cada turno, escolhido por seus pares.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 40: Lucros ou prejuízos
- Texto do artigo, página 40: Os Lucros ou Prejuízos apurados em Balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 40: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 40: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade ou através do Conselho do ISACO.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 40: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 40: Gestão
- Texto do artigo, página 40: O ISACO é dirigido por um director-geral coadjuvado por dois directores que são: director de registo académico e director da administração e finança.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 40: Conselho
- Texto do artigo, página 40: Conselho do Representante integra: Presidente do Conselho de Representante; Director-geral; Os dois directores; Um
- Texto do artigo, página 40: representante da Estrutura de Bairro; Dois representantes de docentes e um representante de discente.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 40: Da dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou aos herdeiros do falecido e receberá sua parte nos lucros líquidos apurados de 30% (trinta por cento) contar a data do falecimento ate dez anos.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 40: Declarações dos sócios
- Texto do artigo, página 40: Para os efeitos do disposto no Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Matola, 30 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.