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Texto do artigo · p. 40 NacuoImport/Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100793334 no dia 17 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Armando Nacuaela Nacuo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135067A, emitido aos 5 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Machava – Sede, NUIT n.º 100367823, constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada, de prestação de serviços que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de NacuoImport/Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: a) O exercício da profissão de importação e exportação de mariscos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do valor nominal, pertencente ao único sócio Armando Nacuaela Nacuo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio representante, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização do único sócio representante.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 40 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do único sócio, ou pela dos seus procuradores quando exista, ou sejam, especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 41 O único sócio têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício de actividades profissional na sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional os não sócios que tomam a qualidade de comerciais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A actividade dos comerciais é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os comerciais têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 41 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 41 b) Dever de sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 41 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 41 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 41 e) Exercer a sua actividade dentro do horário de trabalho previsto;
Número ou marcador · p. 41 f) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 41 h) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 41 i) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 41 j) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício será aplicado nos termos que for decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo único sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem têm direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 41 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: NacuoImport/Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100793334 no dia 17 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Armando Nacuaela Nacuo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135067A, emitido aos 5 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Machava – Sede, NUIT n.º 100367823, constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada, de prestação de serviços que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de NacuoImport/Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: a) O exercício da profissão de importação e exportação de mariscos.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do valor nominal, pertencente ao único sócio Armando Nacuaela Nacuo.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio representante, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Cessão de participação social)
  21. Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização do único sócio representante.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 40: (Exoneração e exclusão de sócios)
  24. Texto do artigo, página 40: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do único sócio, ou pela dos seus procuradores quando exista, ou sejam, especialmente nomeados para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 41: (Direitos especiais dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 41: O único sócio têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 41: (Exercício de actividades profissional na sociedade)
  38. Número ou marcador, página 41: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional os não sócios que tomam a qualidade de comerciais.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) A actividade dos comerciais é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  40. Número ou marcador, página 41: Três) Os comerciais têm os seguintes deveres gerais:
  41. Número ou marcador, página 41: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  42. Número ou marcador, página 41: b) Dever de sigilo profissional;
  43. Número ou marcador, página 41: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  44. Número ou marcador, página 41: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  45. Número ou marcador, página 41: e) Exercer a sua actividade dentro do horário de trabalho previsto;
  46. Número ou marcador, página 41: f) Usar a sigla da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 41: g) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  48. Número ou marcador, página 41: h) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  49. Número ou marcador, página 41: i) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  50. Número ou marcador, página 41: j) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  57. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício será aplicado nos termos que for decidido pelo único sócio.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo único sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  64. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  65. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem têm direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  68. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
  70. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  72. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  73. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  74. Texto do artigo, página 41: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico,
  75. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
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