Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: NacuoImport/Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100793334 no dia 17 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Armando Nacuaela Nacuo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135067A, emitido aos 5 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Machava – Sede, NUIT n.º 100367823, constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada, de prestação de serviços que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de NacuoImport/Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: a) O exercício da profissão de importação e exportação de mariscos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do valor nominal, pertencente ao único sócio Armando Nacuaela Nacuo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio representante, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização do único sócio representante.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Exoneração e exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 40: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do único sócio, ou pela dos seus procuradores quando exista, ou sejam, especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 41: O único sócio têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício de actividades profissional na sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional os não sócios que tomam a qualidade de comerciais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A actividade dos comerciais é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os comerciais têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 41: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 41: b) Dever de sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 41: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 41: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 41: e) Exercer a sua actividade dentro do horário de trabalho previsto;
- Número ou marcador, página 41: f) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: g) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 41: h) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 41: i) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 41: j) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício será aplicado nos termos que for decidido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo único sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem têm direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 41: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 41: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.