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Texto do artigo · p. 41 Industria de Processamento de Caju, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze dias do mês de Março do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Nuts – Indústria de Processamento de Caju, Limitada, na qual se eleva o capital social para trinta e seis milhões
Texto do artigo · p. 41 de meticais, o qual já deu entrada na caixa social e a sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede na totalidade a sua quota no valor de quatrocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais e vinte e cinco centavos, ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e sai da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Face a este aumento de capital e cessão de quotas, os actuais sócios alteram a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e seis milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de dezassete milhões novecentos e quarenta e dois mil e um meticais, correspondente a quarenta e nove, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor de cento e quinze mil novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a zero, vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Pinto da Silva.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, catorze de
Texto do artigo · p. 41 Março de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Industria de Processamento de Caju, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze dias do mês de Março do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Nuts – Indústria de Processamento de Caju, Limitada, na qual se eleva o capital social para trinta e seis milhões
  3. Texto do artigo, página 41: de meticais, o qual já deu entrada na caixa social e a sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede na totalidade a sua quota no valor de quatrocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais e vinte e cinco centavos, ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e sai da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 41: Face a este aumento de capital e cessão de quotas, os actuais sócios alteram a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 41: Capital social
  7. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e seis milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de dezassete milhões novecentos e quarenta e dois mil e um meticais, correspondente a quarenta e nove, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira;
  9. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
  10. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins;
  11. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor de cento e quinze mil novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a zero, vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Pinto da Silva.
  12. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, catorze de
  13. Texto do artigo, página 41: Março de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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