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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Rei de Plásticos & Loiças, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812797 uma entidade denominada, Rei de Plásticos & Loiças, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Afzal Abdul Popatiya, casado, portador do DIRE n.º 03IN00006984Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 26 de Abril de 2016, válido até 26 de Abril de 2021, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Amilcar Cabral n.º 889, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Sanjay Kanaiyalal Dhalani, casado, maior, portador do DIRE n.º 11IN00000157P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 3 de Junho de 2016, válido até 3 de Junho de 2017, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, bairro Polana, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Rei de Plásticos & Loiças, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1601, Bairro da Machava, Cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio de eletrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio de louça em cerâmica, vidro, plástico, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio de artigos de papelaria, artigos eléctricos;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio de outros bens e consumo não especializados.
- Texto do artigo, página 6: Dois)A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio, Afzal Abdul Popatiya;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, Sanjay Kanaiyalal Dhalani.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Afzal Abdul Popatiya e Sanjay Kanaiyalal Dhalani, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 6: a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 6: b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 6: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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