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Texto do artigo · p. 7 Pincel Clássico & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779749 uma entidade denominada, Pincel Clássico & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Cardito Paia Muchanga, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586884F, emitido aos 19 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, quarteirão 13, casa n.º 22, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Luís Manuel Pamugano, casado, natural de Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000093711B, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Alberto Massavanhane, quarteirão 39, casa n.º 889 na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de: Pincel Clássico & Serviços, Limitada tem a sua sede na Rua 2017, quarteirão 13, flat 22 no bairro Malanga nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Pintura;
Número ou marcador · p. 7 c) Canalização;
Número ou marcador · p. 7 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Barramento;
Número ou marcador · p. 7 f) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 7 g) Montagem de tecto falso;
Número ou marcador · p. 7 h) Montagem de tijoleira;
Número ou marcador · p. 7 i) Aplicação de gamazine, gamakot e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais divido em 2 quotas iguais:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Cardito Paia Muchanga e a outra quota de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Luís Manuel Pamugano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Cardito Paia Muchanga que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Pincel Clássico & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779749 uma entidade denominada, Pincel Clássico & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Cardito Paia Muchanga, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586884F, emitido aos 19 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, quarteirão 13, casa n.º 22, nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Luís Manuel Pamugano, casado, natural de Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000093711B, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Alberto Massavanhane, quarteirão 39, casa n.º 889 na cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de: Pincel Clássico & Serviços, Limitada tem a sua sede na Rua 2017, quarteirão 13, flat 22 no bairro Malanga nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Pintura;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Canalização;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Electricidade;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Barramento;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Carpintaria;
  21. Número ou marcador, página 7: g) Montagem de tecto falso;
  22. Número ou marcador, página 7: h) Montagem de tijoleira;
  23. Número ou marcador, página 7: i) Aplicação de gamazine, gamakot e prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: Capital social
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais divido em 2 quotas iguais:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Cardito Paia Muchanga e a outra quota de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Luís Manuel Pamugano.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: Administração
  36. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Cardito Paia Muchanga que desde já fica nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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